O Tribunal de Contas Estadual (TCE) emitiu alerta a seis municípios de Mato Grosso que ultrapassaram os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com despesa de pessoal. O termo de alerta foi emitido pelo conselheiro interino João Batista Camargo.
Foram alertados os seguintes município
Colíder
Guiratinga
Itiquira
Tesouro
Nova Monte Verde
Comodoro
Os alertas são elaborados de acordo com informações que constam em Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), referentes ao 1º semestre do exercício de 2019 e apresentados pelos próprios entes à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e também encaminhados ao Tribunal de Contas, via Sistema Aplic.
De acordo com os relatórios, Colíder, Guiratinga, Nova Monte Verde e Tesouro extrapolaram o limite de alerta da LRF, de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), com folha de pagamento. Nesses casos, os gestores são orientados a adotar as medidas necessárias para adequar as despesas com pessoal.
Já os municípios de Itiquira e Comodoro ultrapassaram o limite prudencial da LRF, de 51,03% de despesa com pessoal em relação à RCL. Conforme a LRF, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, como ocorreu nos dois municípios, o prefeito fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargos; contratar hora extra; entre outros impedimentos.