Se os estados não forem incluídos, vamos quebrar em 10 anos, garante Mauro

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Quinta, 07 Novembro 2019 | RD News
O governador Mauro Mendes comemorou a aprovação, pelo plenário do Senado, do texto principal da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019).  Agora,  ainda terá de ser confirmada   em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados. O placar foi de 56 votos a favor e 11 contra com votos favoráveis dos senadores de Mato Grosso  Wellington Fagundes (PL) e Selma Arruda (Podemos) e ausência de Jayme Campos (DEM).  
O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional às 10h da terça  (12). A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas   também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública.
“Este passo dado pelos senadores é extremamente importante para o país. Porque se os Estados e municípios não forem incluídos no novo sistema de aposentadoria, trazido pela reforma da Previdência, que será promulgada na próxima semana, estaremos todos quebrados em 10 anos. A reforma é fundamental para o país e esperamos que a PEC Paralela seja aprovada sem segundo turno e entre em vigor o mais breve possível”, declarou Mauro.
Nesta semana, Mauro  chegou a dizer que enquanto o Senado não tomava o decisão sobre a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência, as equipes técnicas do Governo do Estado já trabalhavam num texto para ser enviado à Assembleia em caso de necessidade. Segundo o democrata, Mato Grosso já consegue sustentar o déficit mensal de R$ 115 milhões.
"O último relatório que recebi do sistema previdenciário de Mato Grosso, que foi agora em julho, mostrava um prejuízo mensal de R$ 115 milhões com a previdência. Descontando do servidor 11% e mais 22% do Estado como contribuição, ainda faltaram R$ 115 milhões todo mês.  Esse dinheiro sai  da conta de energia elétrica, sai do ICMS do combustível, sai dos impostos que o cidadão paga”, lembrou.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital. Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital — como tempo de contribuição e idade mínima.
Entretanto, os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Profissionais da segurança pública
O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais e municipais poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.
O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.
Policiais militares
O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional.
A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”. (Com informações da Agência Senado)

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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