Foi derrubado o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que buscava elevar o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão do Congresso Nacional ocorreu em sessão conjunta de deputados e senadores nesta quarta (11). Caso fosse mantido o veto, menos pessoas teriam acesso ao benefício.
Ao vetar, Governo federal temia o impacto nas contas públicas que deve ser de cerca de R$ 20 bilhões por ano, chegando a R$ 23,3 bilhões em 2029.
Três deputados federais de Mato Grosso votaram a for de manter o veto: José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (PSL) e Neri Geller (PP). Votaram por derrubar os deputados Rosa Neide (PT), Juarez Costa (MDB), Emanuelzinho (PTB) e Dr Leonardo (PTB), e o senador Wellington Fagundes (PL).
Agora, passam a ter direito ao BPC deficientes de qualquer idade e pessoas com mais de com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50), pelo salário vigente de R$ 1.045. Hoje o limite é um quarto de salário ou R$ 261,25 por membro da família.
Nas redes sociais, Rosa Neide comemorou a decisão do Congresso. Considerou a derrota de Bolsonaro como '"vitória do povo". "O que para o governo é gasto, nós afirmamos que é política pra enfrentar desigualdades".
Autor do projeto que criou a Política Nacional do Idoso e que deu origem à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde está inserido o BPC, Wellington disse que não considera a medida como "despesa extra", como vem sendo classificado pelo próprio Governo. Para ele, o projeto – que ficou por quase 20 anos parado na Câmara dos Deputados – visa, acima de tudo, combater a extrema pobreza no Brasil e promover distribuição de renda.
“O BPC é fundamental. Sustenta milhões de pessoas, com dificuldades. Essa é uma grande responsabilidade do Estado”, declarou Wellington.
A decisão ainda precisa ser promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro que se não o fizer em até 48 horas, caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação.
O BPC, no valor de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.045), é pago mensalmente. Para ter direito, idosos ou pessoas com deficiência têm de comprovar que não têm meios próprios de se sustentar, e nem auxílio da família.
O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento, também não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.