Antes de fim do prazo, relator vota por perda do mandato de Selma no Senado

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Sexta, 20 Março 2020 | RDNews
O senador Eduardo Gomes (MDB) encaminhou parecer em que pede que a Mesa Diretora do Senado declare a perda do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro passado. Para o relator, o Senado tem como obrigação cumprir a decisão judicial.
Eduardo Gomes teria até a quarta (25) para emitir seu parecer. O documento, porém, foi enviado hoje (20).
Selma teve o mandato cassado por caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018. Tanto o Tribunal Regional Eleitoral quanto o TSE decidiram que ela e seus dois suplentes deveriam perder o cargo.
O TSE encaminhou a decisão ao Senado para que fosse decretada a perda do mandato. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM), instituiu o mesmo rito utilizado na cassação do mandato do ex-senador João Capiberibe, em 2005. Selma se defendeu afirmando que o rito seria ilegal por não haver consulta prévia à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ela pediu que o Senado aguardasse o trânsito em julgado do processo eleitoral.
“E, conforme já transcrito, o procedimento aplicável foi considerado regular pela CCJ, desde 2005. Os ajustes agora promovidos pela Mesa em relação ao rito adotado àquela época somente aumentaram o prazo para a produção da defesa, de modo que não causaram qualquer prejuízo ou ofensa aos direitos da senadora. Desse modo, não há justificativa para edição de nova resolução, de outro ato normativo ou para que seja novamente aferida a regularidade do procedimento utilizado desde 2005 pela CCJ”, diz o relatório.
““No presente processo, inclusive, a senadora valeu-se do dobro do prazo estendido e da oportunidade de defesa, tendo em vista que seus advogados apresentaram manifestação concomitante com o defensor dativo””Senador Eduardo Gomes
Eduardo Gomes diferencia o caso da senadora, de cassação determinada pela Justiça Eleitoral, de casos em que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar cassa o mandato. No caso de Selma, a Mesa Diretora do Senado deve apenas “declarar” a perda do cargo, o que já foi devidamente “decidido” pelo TSE.
“No presente processo, inclusive, a senadora valeu-se do dobro do prazo estendido e da oportunidade de defesa, tendo em vista que seus advogados apresentaram manifestação concomitante com o defensor dativo”, afirma.
O senador ainda reforça que o Senado não pode “se constituir em tribunal recursal da Justiça Eleitoral, nem do Supremo Tribunal Federal”. A Mesa Diretora não poderia suspender ou desatender, por motivos próprios, a decisão judicial.
“Vale dizer, cabe ao Senado verificar se o juízo que decidiu pela perda do mandato atuou investido de competência suficiente para tanto, de forma legítima, assim como atender às formalidades necessárias ao cumprimento da decisão judicial”.
O relator ainda citou que os embargos de declaração feitos por Selma no TSE não possuem efeito suspensivo, “embora interrompam o prazo para interposição de recursos”.
“Os precedentes apresentados reforçam nossa convicção de que a Mesa do Senado Federal deve atuar no estrito cumprimento da decisão emanada do TSE, à qual não foi atribuído efeito suspensivo pela instância competente do Poder Judiciário”.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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