Justiça determina recondução de Abílio Junior ao cargo de vereador

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Quarta, 06 Maio 2020 | OlharDireto
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Quarta  Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou às 11h25 desta quarta-feira (6) a imediata recondução de Abílio Junior (Pode) ao cargo de vereador da Capital.
A decisão limiar enseja a suspensão de todos os efeitos reflexos da cassação, entre eles a suspensão da inelegibilidade e o retorno do pagamento salarial, sob pena de aplicação de multa diária no montante de R$ 10 mil.
O vereador pediu na Justiça a suspensão dos efeitos da resolução e do decreto legislativo que culminaram na  cassação. Segundo Abílio, os atos foram conduzidos de maneira ilegal, sem respeitar o contraditório e ampla defesa.
Em sua decisão, Carlos Roberto esclareceu que a instauração do processo disciplinar foi fundamentado em artigo do próprio Regimento Interno da Câmara. Todavia, não foi observada a necessidade de licença emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar prefeito e vereador.
"No casu sub studio, não houve a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto a licença para processar o edil. Guardadas as devidas proporções, tenho que tal licença configura condição de procedibilidade do processo administrativo, considerando que este teve sua iniciativa pautada também no Regimento Interno, então deveriam ter sido observadas todas as suas normas".
Minutos após ser notificado sobre a decisão, Abílio Junior marcou um entrevista coletiva para falar sobre sua volta. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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