Deputados estaduais aprovaram em primeira votação, na manhã desta quinta-feira (2), as novas regras de aposentadoria para os servidores estaduais. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020 ainda pode receber emendas antes de ser apreciada em segunda votação pela Assembleia Legislativa.
Entre as principais mudanças propostas, estão o aumento da idade mínima de aposentadoria de 55 anos para 62 para mulheres, e de 60 para 65 anos para homens. As carreiras da área de segurança e dos professores também ganham regras próprias, se aposentando mais cedo do que as carreiras do regime geral. A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos para todos os servidores.
Na prática, o projeto garante que os servidores de Mato Grosso passem a ter como regras de idade e tempo de serviço para aposentadoria, as normas que já estão vigentes para a maioria dos servidores públicos do país, por meio da Emenda Constitucional 103/2019.
O pacote de medidas aprovado com 17 votos favoráveis e 6 contrários, garante a diminuição do déficit previdenciário e principalmente, do déficit atuarial estimado em R$ 62 bilhões - que representa o valor estimado que custará pagar os aposentados nos próximos 75 anos. Se a reforma for aprovada conforme texto inicial enviado pelo governo, este montante cai para R$ 12 bilhões.
O líder do governo na Assembleia, Dilmar Dal Bosco, explica que combater o déficit da previdência com a mudança das regras deve evitar o acréscimo progressivo de alíquota, que já sofreu aumento de 11% para 14% na primeira etapa da reforma.
Previdência complementar
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2020 que prevê a criação da Previdência Complementar também foi aprovado em primeira votação. Conforme a proposta, a previdência complementar será opcional aos atuais servidores, e passará a valer obrigatoriamente aos que ingressarem após a aprovação.
O projeto prevê que parte do pagamento feito pelo servidor à previdência será capitalizado, e irá render juros com o passar dos anos em uma conta individual, possibilitando o aumento do valor investido para a aposentadoria. No regime atual, a contribuição previdenciária é utilizada para pagar o benefício dos atuais aposentados e pensionistas.