TJ critica "omissão e jogo político" no combate a Covid em MT

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Segunda, 13 Julho 2020 | FolhaMax
Um julgamento ocorrido na tarde da última quinta-feira (9), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fez com que alguns desembargadores “quebrassem o protocolo” ao tecer críticas sobre a condução política das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A discussão ocorreu durante o julgamento da confirmação, ou não, de uma medida liminar concedida pelo desembargador Orlando Perri em abril de 2020, que reconhecia a “interferência” do Governo do Estado em matérias que são de competência exclusiva dos municípios.
A controvérsia tem origem no decreto nº 425/2020, do Governo do Estado, que “autorizava” os municípios a implantar medidas restritivas de circulação de pessoas só após o reconhecimento do risco de contaminação feito pela Secretaria de Estado de Saúde. “Ora, a decretação da quarentena pelos municípios não pode ficar subordinada a prévio reconhecimento, pela Secretaria Estadual de Saúde, da existência de transmissão local ou comunitária do coronavírus no âmbito de seu território, nem limitadas as medidas restritivas que podem adotar”, disse Orlando Perri em seu voto, sublinhando que os municípios possuem autonomia para decretar, por exemplo, o “lockdown”, caso haja necessidade.
Nesse momento, uma discussão se iniciou no julgamento. O desembargador Marcos Machado discordou do posicionamento do colega Orlando Perri dizendo que a falta de uma autoridade central – neste caso, a Secretaria de Estado de Saúde, em relação às secretarias municipais de saúde de Mato Grosso -, fez com uma “confusão” se instalasse.
Ele apontou que cada município decide por um caminho e também opina não ser “viável a substituição do gestor pelo juiz”. “Justamente por não permitir que houvesse uma governabilidade pelo Estado é que os municípios, cada um tomou a iniciativa, de cada um ditar atos proibitivos ou restritivos. Isso gerou uma confusão de uma gestão que é tripartite. Não entendo que é viável essa substituição do judiciário pelo gestor. Vou fazer esse voto no sentido de não deferimento”, explicou Marcos Machado.
Orlando Perri pediu a palavra novamente para “esclarecer” o desembargador Marcos Machado que, em seu entendimento, o Estado invadia a competência do município inclusive na adoção de políticas que impedissem “a disseminação do corona vírus”. Após a manifestação, o magistrado que abriu a divergência pediu vista dos autos.
Na sequência, os outros nove desembargadores presentes no julgamento do Órgão Especial desta quinta-feira acompanharam o voto do relator Orlando Perri, iniciando as críticas às políticas adotadas pelos gestores. Rui Ramos foi o primeiro deles ao opinar que há uma “falta de coordenação absolutamente clara” entre os gestores públicos.
“Há um nível de anormalidade e de urgência que se toma, e de falta de coordenação, é absolutamente clara. E os resultados são os mais funestos possíveis. Essa é a grande verdade. O número de pessoas que são contaminadas que estão sendo levadas a óbito, ou com sequelas cardiorrespiratórias, é uma coisa absurda”, observou o magistrado.
Rui Ramos, que avaliou que a sociedade vive uma “catástrofe”, também fez referência os diversos decretos estaduais e municipais das cidades de Mato Grosso que, ora impõe restrições, ora flexibilizam as medidas de contenção ao Covid-19. O desembargador sugeriu que essas decisões vem tomando caráter político.
“O que assistimos é hora um entendendo ser mais rigoroso, minutos depois este mesmo um pretende ser mais abrandado, desde que aquele que era mais abrandado se tornou mais rigoroso. Não sou desavisado para não perceber o que esta acontecendo no Brasil e no mundo. Essa falta de comando, de coordenação, que está ocorrendo diante da necessidade faz com que o judiciário tenha que intervir”, disse.
Na sequência, o desembargador Carlos Alberto, presidente do TJMT, avaliou que a sociedade “espera uma resposta do Judiciário” justamente em razão, segundo ele, da falta de “comando” do Governo Federal. Desde o início da pandemia no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem minimizando as consequências do Covid-19.
“Nós sabemos que o Poder Judiciário ele não vai a público se manifestar, não justifica suas decisões, não fica dando satisfação de suas decisões. E o Judiciário está sendo cobrado por conta disso. O comando deveria ser nacional. Mas não teve? Então vem para o estadual, o municipal”, ponderou ele.
Após a fala, Marcos Machado se manifestou novamente dizendo que Mato Grosso está “fatiado”. Ele deu os exemplos de Cáceres (222 KM de Cuiabá), que estava em “lockdown”, e que sofre uma ação na Justiça Federal. Ele também citou Rondonópolis (216 KM da Capital), que acatou uma determinação do também desembargador Mário Kono, e mandou fechar bares e estabelecimentos comerciais não essenciais, além de restringir a circulação de pessoas (ou seja, diferente de Cáceres, está sob jurisdição estadual).
Por fim, Machado lembrou ainda dos casos de Cuiabá e de Várzea Grande, que sofreram medidas restritivas em junho de 2020 por decisão de um juiz de 1ª instância do Poder Judiciário Estadual. “Isso tudo porque, o secretário, especialmente os prefeitos, não aceitam a autoridade do Estado”, apontou ele.
Por fim, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apesar de seguir o entendimento inicial do colega Orlando Perri, reconheceu que há uma “zona cinzenta” de falta de comando, criada por “conflitos políticos”. Em razão do pedido de vista de Marcos Machado, o julgamento ainda não foi concluído, portanto, a decisão liminar que possibilita os municípios de Mato Grosso decretarem o lockdown sem passar pelo crivo do Governo do Estado ainda é válida.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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