TRE rejeita pedido para deputado de MT sair do PSL sem perder mandato

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Terça, 04 Agosto 2020 | FolhaMax
Em decisão unânime, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negaram um pedido de desfiliação partidária "por justa causa" feito pelo deputado estadual Silvio Fávero, que está insatisfeito dentro do PSL, mas teme deixar a sigla e perder o mandato por infidelidade. Dessa forma, se quiser deixar os quadros do partido, ficará sem mandato eletivo, pois o entendimento que prevalece é que o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
O julgamento foi realizado na manhã desta terça-feira (4) e seguiu o parecer do Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou contra o pedido do deputado. Desde fevereiro deste ano, a Comissão Provisória do Diretório Estadual do PSL está sob a presidência do deputado Ulysses Moraes, que deixou o Democracia Cristã (DC) e se filiou à legenda que elegeu o presidente Jair Bolsonaro em 2019.
Acontece que Silvio Fávero se sentiu desprestigiado e não concorda com a escolha de Ulysses. Fávero está revoltado com as mudanças no partido.
Também está inconformado com as brigas internas na legenda, em âmbito nacional e local, que resultaram na saída do presidente Jair Bolsonaro em novembro de 2019. Por isso, alegou no TRE-MT ser vítima de grave discriminação política e pessoal. 
Disse que foi destituído da presidência do diretório municipal de Lucas, da função de vice-presidente da Comissão Provisória do diretório Estadual e ainda foi "preterido" da escolha para candidatura ao Senado na eleição suplementar. Alegou ainda mudança substancial com desvio reiterado do programa partidário.
No entanto, todas as alegações foram rebatidas pelo relator do caso no TRE, o juiz Bruno D'Oliveira Marques. Conforme o magistrado, Silvio Fávero não produziu provas nos autos se limitando a citar brigas internas e divergências partidárias, pois ele é um fiel defensor do presidente Jair Bolsonaro.
O magistrado lembrou ainda os interesses de Fávero em mudar para o Aliança pelo Brasil, partido em fase de criação por Jair Bolsonaro, mas que sequer saiu do papel até o momento. 
DEFESA  
Durante o julgamento, foi citado que apesar das brigas, Fávero se manteve fiel ao partido e passou a percorrer o Estado em busca de união e fazendo atos de filiação. Em 2020, ele foi surpreendido, pois esperava que fosse assumir a presidência do partido pelo trabalho e dedicação.
Porém, foi surpreendido com anúncio de uma nova comissão provisória que trouxe para o partido o deputado estadual Ulysses Moraes, que era do DC. Fávero se sentiu desprestigiado e alegou que nenhum membro da legenda no Estado foi consultado sobre a mudança e a chegada de Ulysses para presidir a sigla.
Ressalta que o novo presidente é do Movimento Brasil Livre (MBL), hoje um dos grupos declarados "inimigos" do presidente Jair Bolsonaro. A defesa alega que Fávero teve prejuízo político com as novas mudanças e que seu grupo não concorda em ficar numa sigla que hoje é "inimiga declarada" do presidente com declarações públicas e notórias do próprio presidente nacional, Luciano Bivar. "Hoje pode-se dizer que é o partido de oposição mais forte que mais enfatiza ações contra o Governo Federal, hoje o PSL bate mais no Governo federal que o Partido dos Trabalhadores, inimigo declarado", afirmou o advogado Carlos Hayashida em sustentação oral. 
Hayashida também era filiado ao PSL, ocupava a secretaria-executiva estadual e presidia o partido em Cuiabá. Ainda, trabalha como chefe de gabinete de Fávero na Assembleia Legislativa.
Ele já deixou o PSL e ressaltou que não há condições nenhuma de Silvio Fávero continuar no PSL, pois estaria contrariando seus ideais e os eleitores que lhe confiaram o voto. Argumentou que é a mudança de comportamento de ideais e filosofia que o PSL se transformou sendo hoje totalmente diferente de quando Fávero se elegeu deputado em 2018.
Citou o exemplo da Janaina Riva que recorreu ao TRE e obteve autorização para deixar o PSD em dezembro de 2015, quando Carlos Fávaro, então vice-governador do Estado, passou a integrar os quadros do PSD e assumiu a presidência da legenda. O PSD era oposição ao governo de Pedro Taques, mas com a ida de Fávaro, mudou de lado e por isso Janaina decidiu sair e teve o pedido de desfiliação por justa causa deferido pelo TRE 
A Procuradoria Eleitoral manteve parecer pela improcedência do pedido afirmando que a defesa de Fávero não conseguiu comprovar nos autos qualquer mudança no estatuto do partido.
VOTO DO RELATOR
Bruno D'Oliveira Marques relator do processo votou por desacolher o pedido, enfatizando que Fávero não produziu provas nos autos. Também ressaltou que o deputado não foi destituído da Comissão Provisória, mas sim que chegou ao fim o prazo e ele não demonstrou interesse em compor a nova Comissão.
Citou que somente depois de um ano que veio reclamar dizendo que foi preterido na escolha da nova composição. Lembrou ainda os interesses de Fávero em mudar para o Aliança pelo Brasil, partido em fase de criação por Jair Bolsonaro, mas que sequer saiu do papel até o momento. 
O magistrado rebateu várias alegações de Silvio Fávero, como por exemplo, o fato de ele sequer ter comparecido à convenção do PSL para escolher o candidato ao Senado e depois ter alegado que foi preterido na disputa interna. Seu voto foi acompanhado por todos os magistrados que participaram do julgamento. 
Explicou ainda que a situação de Janaina Riva foi diferente, pois ela produziu provas nos autos e o partido concordou com os argumentos da deputada. Situação que não ocorre no caso de Fávero. Ele entende eque existe desconforto e divergências, mas sem embasamento jurídico para sustentar a desfiliação por justa causa.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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