O desembargador Sebastião Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), votou pela cassação do diploma do deputado federal Neri Geller por corrupção eleitoral e abuso de poder econômico. O julgamento desta quinta-feira (13), no entanto, foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Sebastião Monteiro.
No início do julgamento o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli desempatou o julgamento de uma preliminar e assim foi rejeitada a inclusão, no polo passivo da ação, dos beneficiários das doações de Neri Geller, entre eles Wilson Santos, Eliseu Nascimento, Ondanir Bortolini (Nininho), Faissal Calil e Romoaldo Junior.
O presidente argumentou que o Ministério Público imputou apenas a Geller a prática de conduta ilegal, consistente na doação como pessoa física, supostamente na intenção de subverter a sua limitação de doações como candidato (pessoa jurídica) para obter apoio político. A maioria dos beneficiários eram de partidos e coligações adversárias a Neri.
Em seguida o relator, desembargador Sebastião Barbosa, proferiu seu voto com relação ao mérito da ação, que busca a cassação de Neri Geller. O magistrado citou que o Ministério Público busca a cassação argumentando que Geller foi beneficiado pelas doações que fez, já que recebeu votos expressivos em municípios onde nunca investiu, mas que o fizeram seus beneficiários.
O relator explicou que configuram abuso de poder econômico as práticas como oferta de valores com intuito de comprar-lhe a candidatura (fazer o adversário desistir) e negociação de apoio político mediante oferecimento de vantagens.
"Não se vislumbra, no tocante às doações, qualquer ofensa aos princípios de razoabilidade e isonomia, que configuram abuso de poder econômico", disse o desembargador.
Ele considerou que não existe qualquer produto de campanha eleitoral que vincule Neri aos seus beneficiários, e não há provas de que foi beneficiado com as doações. Além disso citou que não há provas de que houve pedido de votos para Neri por parte dos beneficiários.
No entanto, o magistrado afirmou que parte do dinheiro usado na campanha de Neri Geller não teve sua origem comprovada. Ele disse que há provas robustas para demonstrar violação às normas de arrecadação e gastos de campanha, por meio de doações recebidas indevidamente.
"Recursos transitaram pela conta de seu filho [de Neri], apenas com objetivo de ocultar sua origem, logo o ato configura inequívoca prática de condutas que violam a disciplina de arrecadação e gastos financeiros em campanha eleitoral", argumentou.
O relator disse que a utilização de recursos de origem não identificada, por Neri, configuram 37,8% dos gastos eleitorais que ele teve na campanha de 2018. Com base nisso ele votou pela cassação do diploma de Neri Geller, com consequente perda de mandato, bem como inelegibilidade por oito anos. O julgamento, porém, foi adiado após pedido de vistas do juiz-membro Sebastião Monteiro.
Ação
O Ministério Público requereu a procedência da ação, com a cassação do diploma, além da declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2018.
A Procurador Regional Eleitoral afirma que Geller realizou doações, no total de R$ 1,327 milhão, em favor de 11 candidatos, todos concorrentes ao cargo de deputado estadual, dos quais quatro foram eleitos. As doações extrapolaram o valor que poderia ter sido doado, desequilibrando o processo eleitoral, caracterizando o chamado "mercantilismo eleitoral".
Acusação afirma que os quatro eleitos figuraram dentre os maiores beneficiários das doações, cuja média atingiu R$ 180 mil para os candidatos, sendo que em três casos o requerido figura como a maior fonte de receita eleitoral.
Os eleitos que receberam doações de Geller foram Wilson Santos, Eliseu Nascimento, Ondanir Bortolini (Nininho) e Faissal Calil. Romoaldo Junior, suplente que já foi convocado para atuar na presente legislatura, também foi beneficiado.
O Ministério Público entende que Geller pretendeu tornar-se decisivo, por força de sua capacidade econômica, promovendo grandes doações, demonstrando assim, uma relação muito “íntima e perigosa” com outros candidatos.