Prefeito de Tangará da Serra, Fábio JungueiraA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Tangará da Serra Fábio Junqueira (PMDB) e o ex-gestor Jaime Muraro (DEM), que deixou o cargo sob acusações de corrupção. Com isso, dupla foi condenada a ressarcir o erário em R$ 31,9 mil acrescido de juros e atualização monetária e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disso, foi multada em 63,8 mil e proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Ação por improbidade administrativa contra Fábio Junqueira - que era vice de Jaime Muraro e assumiu quando o titular acabou cassado - foi proposta pelo Ministério Público em 2000. A promotoria acusa os réus de não terem comprovado despesas referentes aos pagamentos efetuados à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), em R$ 25,8 mil, além de contrair despesas bancárias indevidas na ordem de R$ 6,1 mil e abrir processos licitatórios de forma irregular. Pelos mesmos motivos, os gestores também tiveram os balancetes reprovados pela Câmara. A ação por improbidade chegou a ser julgada improcedente na 1ª instância, quando tramitou na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra. Por isso, o MP recorreu conseguindo provimento parcial na instância superior.
Fábio Junqueira ainda não foi notificado da decisão judicial e despacha normalmente na Prefeitura de Tangará da Serra. Um advogado consultado por RDNews explicou que a suspensão dos direitos políticos – mesmo que a decisão tenha sido de órgão colegiado - acontece na prática somente após a ação transitar em julgado e que a inelegibilidade só ocorre se o réu for enquadrado da Lei da Ficha Limpa. Desta forma, o prefeito não corre risco de ser afastado do cargo.