Juiz condena deputado a 8 anos de prisão em regime fechado

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Quarta, 27 Outubro 2021 | GazetaDigital
O juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, Victor de Carvalho Albuquerque, condenou o deputado estadual Nininho (PSD) a 8 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado. A decisão é referente a uma ação à época em que ele exercia o mandato de prefeito no município de Itiquira (357 KM ao sul da capital) e teria cometido irregularidades na construção de uma escola.  
Além de Nininho, também foram condenados a ex-tesoureira da prefeitura, Odeci Terezinha, e o empresário Denilson de Oliveira Graciano, dono da empresa responsável pela obra.  
"Assim, estabeleço a pena definitiva do réu Ondanir Bortolini em 8 anos e 2 meses de reclusão. (...)  Regime de cumprimento da pena privativa de liberdade Para cumprimento, considerando o quantum da pena aplicada, a existência de várias circunstâncias desfavoráveis e de agravante de concurso de pessoas, bem como os critérios previstos no art. 33 do Código Penal, fixo o regime inicialmente fechado", diz trecho da decisão do último dia 25 de outubro.  
Apesar da decisão, o parlamentar poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado do processo. Nininho nega as irregularidades e se diz 'perplexo' com a decisão.   O magistrado também decretou a inabilitação do parlamentar pelo prazo de 5 anos, "para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação".  
Segundo a ação, Nininho teria efetuado pagamentos irregulares ao construtora Produtiva Construção Civil LTDA — EPP, que era responsável pela obra. Isso porque os pagamentos não condiziam com a execução verificada in loco. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 77 mil.  
A obra foi fruto de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Itiquira para a construção de uma escola infantil.   As irregularidades foram detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou pagamentos ilegais e  inconformidades entre o Projeto Básico do FNDE e o Projeto que balizou a proposta de preços e a planilha de custos da empresa contratada, sem anuência do órgão concedente.  
O convênio foi orçado em R$ 707.070,71, mas a Prefeitura firmou o contrato n. 100/2008 com a empresa Produtiva Construção Civil Ltda., no valor de R$ 933.811,30, sem prévia dotação orçamentária, “afrontando a legislação orçamentária, incorrendo no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal e causando prejuízo ao interesse público, uma vez que a obra ficou paralisada por anos até que se conseguisse a complementação do valor do convênio, o que somente se deu quando do sexto termo aditivo, em 08.08.2012”, diz trecho da denúncia.  
Outro lado
Por meio de nota, o deputado estadual Nininho afirmou que recebeu a decisão com indignação e perplexidade, mas que ainda não foi notificado da decisão.  
Segundo ele, as irregularidades foram apenas um 'mero erro material, já sanado, e possível de assim ser esclarecido até a conclusão da obra, segundo atestou e recomendou a própria Controladoria-Geral da União (CGU)", diz trecho da nota.  
"Acredito na Justiça e na razoabilidade de quem sabe julgar, confiando na reforma dessa estranha condenação, da qual terei pleno conhecimento assim que dela regularmente notificado, adotando, a partir de então, as medidas judiciais próprias para restabelecer a verdade dos fatos e para coibir os abusos de autoridade praticados", completa.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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