DEM aciona STF para que Botelho retorne à presidência da AL

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Terça, 18 Janeiro 2022 | ReporteMT
A executiva nacional do Democratas (DEM) peticionou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que reconduza o deputado estadual Eduardo Botelho ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. No documento, o DEM alega “inegáveis danos” aos membros da Mesa Diretora eleita.
Botelho foi reeleito para seu terceiro mandato no comando da Mesa Diretora em junho de 2020 e reassumiria o cargo em 1º de fevereiro de 2021. No entanto, uma ação do partido Rede Sustentabilidade alegou perpetuação no poder. Na ação, o Rede sustentou que a recondução de líderes do legislativo só pode ocorrer uma vez, argumento que o ministro acatou em decisão monocrática.
Depois da decisão, em 22 de fevereiro de 2021, o deputado Max Russi (PSB) assumiu a presidência do legislativo estadual e Botelho passou ao cargo de 1º secretário. Desde então, o DEM tenta reverter a decisão.
“Desde que foi proferida a medida cautelar, o mérito do processo ainda não foi apreciado, de modo que os membros da Mesa Diretora da ALMT, que foram eleitos legitimamente pelos Deputados Estudais há quase um ano, seguem impedidos de tomar posse”, alega o partido.
No dia 11 de junho de 2021, teve início o julgamento virtual do caso, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Novamente, em outubro de 2021, o julgamento virtual foi recomeçado. No entanto, Alexandre de Moraes fez um Pedido de Destaque e o processo foi retirado da pauta e nunca mais voltou.
Assim, a defesa pede revogação da medida cautelar que impediu a posse dos eleitos e que o mérito do processo seja devolvido à pauta de julgamentos do STF.
“Os membros da Mesa Diretora que foram eleitos em 2021 já foram privados de mais de um ano do exercício de suas funções. Ora, desde então, não exerceram seus direitos públicos subjetivos de disputar as eleições e de tomar posse dos cargos para os quais foram eleitos. Caso a r. Decisão não seja alterada, é possível que esses cidadãos não exerçam, integralmente, as funções para as quais foram eleitos. Evidentemente, esse dano aos direitos políticos desses indivíduos não pode, de modo algum, ser reparado”, argumenta o DEM.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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