MP dá parecer contrário a Henry para atuar no IML de Cuiabá e estudar

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Terça, 21 Janeiro 2014 | G1/MT
Pedro Henry  trabalha no setor administrativo de hospital em Cuiabá (Foto: Kelly Martins/ G1)Pedro Henry trabalha no setor administrativo de hospital em Cuiabá (Foto: Kelly Martins/ G1)O Ministério Público de Mato Grosso foi contrário ao pedido do ex-deputado federal Pedro Henry, condenado no Mensalão, em trabalhar aos finais de semana no Instituto Médico Legal deCuiabá (IML) e fazer faculdade no período noturno. O parecer foi emitido nesta terça-feira (21) pelo promotor Joelson de Campos Maciel. A promotoria deverá encaminhar o documento para a Justiça ainda nesta tarde.
O juiz da Vara de Execuções Penais da capital, Geraldo Fidélis, deverá decidir se defere ou não o pedido da defesa de Pedro Henry, feito no último dia 15. O advogado Raphael Arantes disse ao G1 que vai aguardar a decisão judicial para se manifestar sobre o caso.
O ex-parlamentar é médico legista e deixou o cargo de servidor público há mais de 20 anos para ingressar na política. Agora, ele pretende voltar a atuar na área e cursar fisioterapia, no período noturno, após passar no vestibular de uma faculdade particular da capital. Além disso, o réu quer concluir o curso de pós-graduação em Medicina Hiperbárica, do qual faltariam ainda três módulos. Enquanto isso, Pedro Henry trabalha de segunda a sexta-feira como coordenador de Clínica Médica do hospital particular Santa Rosa, com salário mensal de R$ 7,5 mil.
O promotor Joelson de Campos aponta que a execução da pena possui o propósito de cumprir o que está determinado na sentença condenatória. "Assim, o exercício de trabalho duplo, posto que o reeducando já está trabalhando durante a semana, frustra totalmente a execução da pena, tornando o presídio um local somente de apoio noturno, sem o necessário momento de reflexão que toda e qualquer pena deve impor aos condenados sobre os seus atos e consequências deletérias dos mesmos em relação a toda sociedade matogrossense e mesmo brasileira", constra trecho do parecer.
Ele ressalta também que a jornada dupla, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transforma-se em meio para burlar a própria execução da pena e ultrapassa o limite legal disposto. Quanto ao pedido para fazer faculdade e finalizar a pós-graduação, o promotor destaca que não é possível alterar o horário de entrada de Pedro Henry, na unidade prisional, para as 23 horas.
O anexo da Penitenciária Central do Estado, onde o réu cumpre a pena de 7 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto, determina que ele pode ficar fora da unidade a partir das 6h e deverá retornar às 19h. De acordo com a diretoria do anexo prisional, aos sábados Henry poderá estar ausente até as 14h ao passo que aos domingos e feriados ele deve ficar no sistema fechado.
O réu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ao pagamento de multa no valor de R$ 932 mil.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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