A Assembleia Legislativa aprovou em sessão nesta quarta-feira (26) uma emenda constitucional que põe fim à eleição interna do Ministério Público de Mato Grosso, que define os nomes da lista sêxtupla para vagas de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O texto ainda precisa ser submetido à aprovação em segunda votação, antes de ser promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é de autoria do governador Mauro Mendes (União). Um dos argumentos foi a necessidade urgente da correção de vícios na Constituição de Mato Grosso, que dá poderes aos promotores e procuradores de Justiça, com pelo menos 10 anos de carreira, de escolherem quem vai disputar o chamado “quinto constitucional”, que garante a membros do Ministério Público vagas no Tribunal de Justiça.
Para justificar a PEC, o governador citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5588, que questionou mudanças na lei orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A Suprema Corte decidiu que a elaboração de lista sêxtupla deve observar o regramento da Lei 8625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
E conforme a LONMP, a escolha desses nomes deve ser feita pelo Conselho Superior do MP e não pelos procedimentos que atualmente ocorrem no órgão ministerial de Mato Grosso.