TSE reforma decisão do TRE e inocenta Riva em processo; deputado fica elegível

Imprimir
+ Política
Segunda, 17 Março 2014 | REPÓRTER MT
Riva: TSE absolve deputado de duas condenaçõesRiva: TSE absolve deputado de duas condenaçõesO Superior Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente, no início da noite desta quinta-feira (13), recursos da defesa do deputado estadual José Riva (PSD) e reformou duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassaram seu mandato em 2010. O relator dos processos foi o ministro Dias Tófolli. As decisões eram referentes à suposta compra de votos e gastos irregulares de campanha nas eleições de 2006, tido como suposto caixa dois. 

O deputado foi acusado ainda de distribuir combustível em Tangará da Serra. A decisão pode mudar o quadro eleitoral deste ano. Riva, que vem ameaçando abandonar a política, agora está livre para concorrer

Por decisão da desembargadora Maria Erotides, Riva foi afastado da presidência da Assembleia ano passado. Riva e o conselheiro afastado do TCE, Humberto Bosaipo, foram acusados pelo Ministério Público de emitir 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda, que teria prestado supostos serviços à Assembleia. 
De acordo com o advogado de Riva, José Alckmin, o TSE confirmou o que já era esperado. “O Tribunal reafirmou sua decisão já manifestada em outros processos semelhantes que, somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento tiveram provas consistentes que pudessem levar a perda de mandato”. 

O relator do processo, ministro Dias Tófolli, votou pela absolvição nos dois casos. Riva foi absolvido por maioria, no caso de compra de voto, e por unanimidade referente aos gastos irregulares de campanha.
 
Com a decisão Riva passa a não ter condenação por colegiado na esfera eleitoral. “Nos sempre insistimos nesta tese de ausência de materialidade. A Corte máxima eleitoral ratificou esse posicionamento", disse o advogado de defesa. 

Riva foi absolvido por 4 a 2 no caso de compra de voto e por 6 a 0, no que se refere aos supostos gastos irregulares. Segundo Riva, as decisões do TSE mostraram que "meros indícios" não podem ser considerados provas. “Obtive mais de 93 mil votos. Nunca precisei disso [comprar] e, a maior prova foi que, mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”, afirmou. 

Riva teve o mandato cassado por compra de votos e formação de "caixa dois" na campanha eleitoral de 2006, no comitê em Santo Antônio de Leverger. 

Foram encontrados no local documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região. 

Na outra ação que condenou Riva, o processo é de Tangará da Serra. Para o Ministério Público e a Justiça, ele e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews