MPF acusa Jaime de fraudar licitação na Saúde de MT

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Quarta, 16 Julho 2014 | RAFAEL COSTA DO FOLHAMAX
O senador Jaime Campos, acusado pelo MPF de ser inelegívelO senador Jaime Campos, acusado pelo MPF de ser inelegível
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) entende que o senador Jayme Campos (DEM) está inelegível e, portanto, impedido de concorrer a reeleição por conta de uma decisão do do TCU (Tribunal de Contas da União). O tribunal julgou procedente uma representação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que reconheceu irregularidades nas suas contas de gestão, no período em que foi governador de Mato Grosso, entre 1991 e 1994. 

A lei complementar 135/2010, popularmente conhecida como ficha limpa, prevê a inelegibilidade daqueles condenados em órgãos colegiados, ou seja, quando aplicada por mais de um julgador. 

O alvo é um convênio firmado com o Ministério da Saúde no valor de R$ 290 mil para aquisição de equipamentos hospitalares para estabelecer a capacidade técnica, operacional e desenvolver o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Conforme o TCU, houve dispensa indevida de licitação para a aquisição de equipamentos hospitalares, tais como baldes esmaltados, balanças pediátricas, foco cirúrgico auxiliar elétrico, laringoscópios, monitores cardíacos, oxímetros de pulso, bico de aspirador, pinças diversas, tesouras, espéculos vaginais, estiletes ginecológicos, espátulas, estetoscópio, mesa para raios X, oftalmoscópio e outros.

No entanto, em nenhum momento ficou comprovada a necessidade de urgência para justificar a dispensa de licitação. Além disso, ficou comprovado que houve direcionamento para atender a uma das empresas fornecedores do material, caracterizando assim ato doloso de improbidade administrativa. 

“Quanto à aquisição direta de medicamentos, por meio de dispensa, verifica-se que a alegada urgência não restou devidamente caracterizada, pois, conforme constatou a auditoria do Estado de Mato Grosso, o material ficou retido no almoxarifado pelo prazo de dois a 12 meses até ser distribuído, fato que se choca frontalmente com o cerne da justificativa elaborada pelo presidente da comissão de licitação, Moacy Lopes Suares, para embasar a dispensa, que a seguir reproduzo: A inauguração das unidades hospitalares em vários municípios supriu em parte a falta de leitos no Estado e ajudou a minorar o sofrimento daqueles que necessitam de cuidados médico-hospitalares, principalmente a população mais carente, que é a grande maioria. Para que esses hospitais funcionem a contento, há necessidade de que estejam devidamente equipados e, também, de que haja complementação dos materiais já existentes. A agilização na aquisição desses materiais é de fundamental importância para que os hospitais funcionem em toda a sua plenitude”, diz trecho da condenação do TCU.

O pedido de impugnação do registro de candidatura foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo Procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. Até o dia 5 de agosto, a Justiça Eleitoral deve julgar todos registros de candidatura em Mato Grosso.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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