O Tribunal Superior Eleitoral julga, na sessão desta terça (21), os recursos impetrados pelos petistas Valdir Barranco e Altir Peruzzo, que tiveram as candidaturas a deputado estadual indeferidas pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão dos ministros pode alterar a composição da Assembleia, para a próxima legislatura, fazendo com que Silvano Amaral (PMDB) ou Pery Taborelli (PV) percam a cadeira no Legislativo. Neste caso o PT, que não conquistou nenhuma vaga, passaria a ter pelo menos um representante.
Barranco fez 19.227 votos e Peruzzo, 15.229. Entretanto, a votação está "congelada” já que os petistas disputaram sub judice e o percentual só aparecerá se eles forem vitoriosos no TSE. Caso o recurso de Barranco seja o único julgado procedente, o petista ultrapassa os 15.310 votos conquistados por Silvano Amaral. Dessa maneira, assume a última vaga da coligação Amor a Nossa Gente (PT, PMDB, PR, Pros e PCdoB).
Por outro lado, se o TSE acatar os recursos de Barranco e de Peruzzo, a votação dos petistas altera o cálculo geral e a coligação Coragem e Atitude pra Mudar III (PRP, PSC, PSDC, PRB e PV) perde uma vaga. Neste caso, Barranco assume no lugar de Taborelli, eleito com 18.526 votos, fazendo com que Silvano Amaral permaneça na Assembleia.
Na possível “dança das cadeiras”, Peruzzo pode assumir a primeira suplência da coligação Amor a Nossa Gente. Alan Kardec (PT), hoje primeiro suplente com 14.858 votos, cai para segunda colocação. O petista, no entanto, dificilmente assumiria vaga na Assembleia porque seria obrigado a renunciar ao cargo de vereador por Cuiabá.
Ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Barranco foi indeferido porque teve as contas da gestão rejeitadas pela Câmara em 2007 depois que o Tribunal de Contas emitiu parecer contrário à gestão devido irregularidades. Antes de disputar vaga na Assembleia, ele estava na direção do Incra em Mato Grosso.
O advogado Elvis Antônio Klauk Júnior, que patrocina a defesa de Barranco, acredita no deferimento do recurso. Segundo o jurista, o TCE já reconheceu a regularidade das contas da gestão e perícia contábil também comprovou que, ao invés do déficit que constou no julgamento do TRE, o petista deixou a prefeitura superavitária. “Vamos comprovar nos autos que o julgamento da Câmara foi político. Entre outras coisas, Valdir Barranco denunciou vereadores que foram presos por corrupção”, explica.
Altir Peruzzo, por sua vez, foi indeferido porque teve as contas do exercício 2012 na Prefeitura de Juína rejeitadas na Câmara e no TCE por atos de improbidade administrativa considerados insanáveis. Ligado ao deputado federal Ságuas Moraes (PT), esteve no comando do município por dois mandatos.
O recurso de Peruzzo chegou a entrar em pauta na semana passada, mas o julgamento foi adiado por pedido de vistas. A advogada Gláucia Alves Correia não foi localizada para comentar o recurso.