Vereadores do PDTO pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso negou por unanimidade os recursos que requeriam a não expedição dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do PDT de Acorizal da coligação “A Acorizal que Queremos” (PR e PDT).
Os magistrados julgaram improcedente os recursos alegando que em virtude dos vereadores eleitos e suplentes do PDT terem suas contas julgadas não prestadas, não é motivo para perder o diploma, pois os candidatos da coligação “A Acorizal que Queremos” apresentaram todos os requisitos de elegibilidades e portanto não podem perder seus diplomados.
Na primeira instancia a juíza eleitoral julgou também improcedente esse recurso. Com essa decisão do pleno do TRE é a segunda derrota das coligações situacionistas.
Os recursos foram apresentados pelas coligações “Unidos Por Acorizal” (PT, PSB, PSDB e PMDB) e “Continuidade e Progresso” (PSD e DEM) que apoiaram a candidatura de Arcilio Jesus da Cruz, o Chindo (PSD).
As coligações (PT, PSB, PSDB e PMDB) e (PSD e DEM) alegaram que em virtude de terem julgadas as contas não prestadas não poderiam ser diplomados e consequentemente deveriam entregar as duas vagas conquistadas na eleição passada para os partidos da base de apoio do prefeito.