Banco do Brasil estorna pagamentos feitos por Silval no dia 30

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+ Política
Segunda, 05 Janeiro 2015 | Midia News
O secretário de Estado de Fazenda, Paulo Brustolin, confirmou há pouco, ao MidiaNews, que todos os pagamentos feitos pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) no último dia 30, por meio do Banco do Brasil, foram estornados.

Segundo ele, a não efetivação dos pagamentos se deveu a erros nos processos formais que garantiriam a legalidade dos mesmos.

Por meio da Secretaria de Estado de Comunicação, Brustolin explicou que o próprio Banco do Brasil tomou a decisão de não efetivar as transferências financeiras determinadas por Silval.

Isso quer dizer, em tese, que houve falha de materialidade, e as ordens de transferências bancárias não garantiriam a segurança jurídica para a confirmação das transações. 

Nos bastidores, a informação é de que centenas de pagamentos, que totalizariam aproximadamente R$ 100 milhões, foram feitos às pressas. E teria sido justamente essas tramitações, muitas vezes sem critérios legais, que teriam atropelado o que prevêem as normas legais e jurídicas.

Decretos

No último dia 2, o governador Pedro Taques (PDT) assinou cinco decretos que determinam, entre outras coisas, a suspensão, por 90 dias, de todos os pagamentos de contratos firmados pelo Estado na gestão anterior, bem como determina a realização de auditorias em todos os contratos administrativos e pagamentos feitos por Silval Barbosa.

Em nota, a Secretaria de Comunicação afirma que a lei de responsabilidade fiscal não permite que algumas despesas sejam realizadas pelo gestor em seu último ano de mandato e que, dessa forma, “o governo anterior não podia, nos oito últimos meses do último ano de seu mandato, contrair obrigações sem a sua respectiva cobertura financeira e orçamentária para o próximo exercício”.

“Essa conduta também se encontra proibida pela lei de responsabilidade fiscal que considera tais despesas igualmente nulas. Isso significa que não se permite a rolagem de dívidas entre mandatos”, diz trecho da nota.

Conforme a Secom, as medidas são necessárias para “proporcionar o equilíbrio necessário nas contas do Estado” e “dar a segurança necessária para o pagamento de todas as obrigações”.

“Na Administração Pública somente se pode pagar se os bens já foram entregues, se os serviços e as obras já foram executados, e do modo como foi pactuado nos contratos”, diz a nota.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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