Juiz manda bloquear R$ 337 milhões de Riva, Janete, Sérgio Ricardo e mais 22 pessoas

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Sexta, 16 Janeiro 2015 | Olha Direto
O juiz plantonista da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular Luis Fernando Voto Kirche determinou o bloqueio de contas e bens na ordem de R$ 337,2 milhões de 25 pessoas físicas e jurídicas acusadas de participarem de um esquema de desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Entre os acusados estão o deputado estadual José Riva e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo. 
A denúncia diz respeito ao período entre 2005 e 2009, período em que Riva e Sérgio ocupavam, alternadamente, a presidência e a primeira-secretaria da Assembleia Legislativa.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o Gaeco, durante investigações, identificou, por meio de interceptações telefônicas, “um arcabouço de esquemas de surripio do dinheiro público através de funcionários públicos e empresários, engendrado principalmente por José Geraldo Riva”. 

O esquema se daria por meio de um conluio entre os gestores, servidores e empresas que teriam fraudado contratos licitatórios na modalidade Carta Convite, que visavam a aquisição simulada de material de expediente, artigos de informativa e outros junto às empresas investigadas.

“Extrai-se que as empresas acima eram as vencedoras das licitações, escolhidas a dedo, com a finalidade de prestarem serviços junto a Assembleia Legislativa, entretanto, dos valores que recebiam, passavam 80% (oitenta) por cento ao Sr. Edmar Nestor Adams, homem de confiança do Sr. José Geraldo Riva, dinheiro que segundo o autor retornava aos agentes públicos para fins escusos; e as empresas e seus respectivos donos não promoviam a entrega de quaisquer materiais contratados, beneficiando-se ilicitamente dos valores recebidos”. 

Conforme o MPE, existem indícios de que Edson José Menezes, Janete Riva, Djalma Ermenegildo, Manoel Theodoro dos Santos Filho e Djan da Luz Clivanti, diante de suas funções junto à Assembleia, certificavam de forma fraudulenta a entrega do material que não era entregue. O dinheiro era depositado nas contas das empresas e, posteriormente, sacado na “boca do caixa” por Elias Abraão, Nasssarden Júnior e Leonardo Maia e depois entregue a Edemar Adams. 

O magistrado determinou a expedição de ofícios a todos os cartórios de registro de Imóveis; o Detran; e também agências bancárias.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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