TRE reprova as contas de Meraldo; ex-secretário disputou Assembleia
O Pleno do TRE reprovou, por unanimidade, as contas do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar e ex-presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios Meraldo Sá (PSD) que disputou, sem sucesso, à Assembleia no ano passado.
O relator do caso, juiz-membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ressalta que “qualquer irregularidade que impeça o Poder Judiciário de fiscalizar as receitas e gastos dos partidos políticos e dos candidatos, configura vício que macula o processo eletivo, impondo-se a desaprovação das contas”.
Entre as irregularidades que levaram a reprovação do balancete está a omissão de despesas encontradas em duas notas fiscais, de R$ 3 mil e de R$ 1,5 mil, totalizando R$ 4,5 mil. Meraldo, ao ser notificado, justifica que ocorreu um erro por parte das empresas que emitiram os dados e ressalta que documentos teriam sido juntados à peça para esclarecimento do fato. No entanto, esses dados não constam dos autos. Novamente intimado a respeito, o social-democrata, ex-prefeito de Acorizal, nada manifestou.
Também foi verificada a omissão de doação recebida. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal constatou que Meraldo recebeu doação de R$ 38 mil, sem, no entanto, apresentar recibo na prestação de contas. Após ser chamado a prestar esclarecimentos, o candidato derrotado apresentou um documento emitido em 9 de outubro de 2014, data posterior ao da renúncia do doador, 15 de setembro.
As irregularidades tidas como não sanadas totalizam R$ 42,5 mil e o valor da prestação de contas do candidato totalizou R$ 233,8 mil. Assim descaracteriza a irrelevância ou aplicação do princípio da proporcionalidade, uma vez que as irregularidades ultrapassam o percentual de 10% atualmente aplicados jurisprudencialmente.
Outras falhas
Entre as outras irregularidades apontadas pela equipe técnica está a ausência de declaração de imóvel supostamente empregado como comitê e a ausência de declaração de gastos com transporte, deslocamento, comícios, eventos de promoção de candidatura, hospedagem e alimentação.
Meraldo, por sua vez, alega ter feito uma campanha “franciscana”, e que não houve hospedagem a declarar. Além disso, justifica que, muitas vezes, se hospedou e se alimentou na casa de simpatizantes, sem qualquer custo para sua campanha.
Neste caso, o relator ponderou que a ausência de declaração de gastos, baseada meramente em suposições ou presunções de que os gastos tenham sido realizados, não basta para desaprovar as contas do candidato. E citou jurisprudências que demonstram que a Justiça Eleitoral tem aprovado, com ressalvas, a prestação de contas de candidatos sob a fundamentação da mera alegação de ausência de declaração de gastos não pode ensejar a desaprovação, por se tratar de presunção.
Nesse sentido, a irregularidade não ensejou a reprovação das contas de campanha do candidato. (Com Assessoria)