Riva afirma que criação de municípios melhora qualidade de vida da população
A criação de municípios em Mato Grosso é importante em função de proporcionar melhoria na qualidade de vida da população no atendimento dos serviços essenciais como saúde, educação, agricultura familiar e infraestrutura. A afirmação é do deputado estadual José Riva (PSD), defensor do Projeto de Lei Complementar 416/08, aprovado na terça-feira (4) na Câmara Federal, e que devolve autonomia aos Estados de legislar sobre emancipações.
Em entrevista após a sessão matutina desta quarta-feira (5), o parlamentar argumentou que Mato Grosso ainda está em processo de ocupação e os últimos municípios, criados em 2000 (Itanhangá e Ipiranga do Norte), registram avanços e atendem a população com mais eficiência.
Deputado estadual citou como exemplo Vale do São Domingos, criado em 1999, e que é uma das únicas cidades do Estado 100% pavimentada.
“A receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será dividida do bolo nacional, então quem precisa se preocupar com isso são os outros estados, pois Mato Grosso ainda passa pelo processo de ocupação. Em todos os municípios criados, o Estado ajudou com a criação da sede da Prefeitura e algumas máquinas e nenhum deles está inviabilizado no momento, posso citar Serra Nova Dourada, Bom Jesus do Araguaia, Rondolândia, Curvelândia e Vale do São Domingos. A criação deste último, em 1999, foi muito criticada e hoje é um dos únicos municípios que está 100% pavimentado, ou seja, melhorou consideravelmente a qualidade de vida da população”, exemplificou Riva.
Questionado sobre os critérios de criação de municípios definidos pela Câmara Federal e que agora passam pela apreciação do Senado, Riva afirmou que serão analisados os requisitos para que os distritos possam passar pelo processo de emancipação. “Para criar novos municípios, a Assembleia Legislativa precisa aguardar o a apreciação no Senado Federal, para apresentar e aprovar um Projeto de Decreto Legislativo, obedecendo critérios de emancipação como na população, número de eleitores, viabilidade econômica e realização do plebiscito”, pontuou.
No aspecto populacional, o substitutivo aprovado da deputada federal Flávia Morais (PDT-GO), trouxe algumas alterações ao projeto original. A área precisa ter no mínimo 12 mil habitantes, pois o distrito em emancipação precisa ter seis mil habitantes e o município não pode ter número menor. “Com a mudança no texto, ambos precisam ter seis mil habitantes, pois não podemos inviabilizar o município ‘mãe’. Vamos analisar com critério os distritos que atendem os requisitos exigidos pela lei, para depois pedir a convocação do plebiscito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, explicou Riva.
Apesar das alterações, Riva destacou a aprovação e lembrou que os estados voltam a ter autonomia para legislar sobre as emancipações. Em Mato Grosso, existem 56 processos de emancipação, sendo que 20 reúnem as condições necessárias, 14 de autoria do deputado.
PROJETO – O projeto recebeu 319 votos favoráveis, 32 contrários e duas abstenções na votação do texto que regulamenta a incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios, além de definir os distritos que podem ser emancipados depois da realização de plebiscito nos municípios.
Após a apreciação do Senado Federal, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Inicialmente, existe a necessidade de um requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso de fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Outros requisitos são quanto à população, os distritos e municípios devem ter população ao menos igual ao mínimo regional, que é calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos 25% dos municípios mais populosos e 25% dos menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
EMANCIPAÇÃO
Municípios que podem ser criados em Mato Grosso: Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Nova Fronteira, de Tabaporã; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; União do Norte, de Peixoto de Azevedo; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Boa Esperança do Norte, de Nova Ubitaran/Sorriso; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Japuranã, de Nova Bandeirantes; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.