Nilson Leitão vira réu no STF por superfaturamento de até 287% em obras

Imprimir
+ Política
Quarta, 02 Dezembro 2015 | GAZETA DIGITAL
O deputado federal Nilson Leitão, que é presidente estadual do PSDB em Mato Grosso passa a ser réu numa ação penal que vai tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia contra o tucano foi recebida nesta terça-feira (1º) em decisão unânime da 1ª Turma do Supremo e diz respeito a um superfaturamento de até 287% na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163 entre 2001 e 2006, quando ele era prefeito de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá).
 
Agora, Leitão terá a oportunidade de apresentar defesa e produzir provas no processo para provar sua “inocência” como já afirmou em ocasiões anteriores ao comentar o assunto.
 
 
Autor da denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Leitão efetuou procedimentos que possibilitaram o desvio de recursos públicos, por meio de superfaturamento na execução das obras.
 
Relator do caso, o ministro Edson Fachin, destacou que o Ministério Público elencou elementos suficientes para embasarem a aceitação da denúncia, com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. Destacou que nesta fase não se faz juízo aprofundado de mérito, mas apenas a análise preliminar da denúncia e do substrato probatório mínimo de autoria e materialidade delitiva e da não incidência das hipóteses de rejeição.
 
Consta nos autos que uma comparação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) entre os custos da pavimentação realizada na BR-163 e de obras semelhantes em outros municípios do Estado apontou sobrepreço de até 287%. Os recursos foram obtidos por meio de convênio firmado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Segundo a denúncia, na qualidade de prefeito, Nilson Leitão possuía inteira disponibilidade dos bens públicos e conduzia todos os processos relativos à utilização de recursos federais.
 
Leitão também foi denunciado por aplicação indevida de recursos públicos e dispensa irregular de licitação para execução de obras públicas, mas a Turma declarou extinta a punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. Quanto à acusação referente à fraude em licitação, os ministros rejeitaram a denúncia por falta de tipicidade delituosa.
 
Em julho deste ano o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, também anulou decisão que havia absolvido o deputado Nilson Leitão numa ação por improbidade administrativa. Os fatos são relativos ao período em que o tucano era prefeito de Sinop e foi acusado de fraude em licitação e superfaturamento num certame lançado para construir a rede de esgoto municipal em 2007. Leitão foi acionado numa ação popular sob acusação de ter recebido propina de R$ 200 mil para favorecer a Construtora Gautama na licitação.
 
À ocasião, o parlamentar disse em nota, que “recebeu a decisão de anulação de sentença “com muita naturalidade”, pois segundo a defesa do tucano, a decisão não trazia nenhum tipo de prejuízo na defesa de Leitão.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews