Câmaras têm que devolver dinheiro às prefeituras, mas Assembleia está liberada
As Câmaras de Vereadores precisam devolver às prefeituras os recursos que tiverem recebidos e não forem utilizados ao longo do exercício financeiro. Por outro lado, os poderes e órgãos autônomos estaduais, como a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça, estão liberados da obrigação de restituir recursos de eventual superávit financeiro. A informação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em resposta à consulta nº 25/2015, feita pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro José Carlos Novelli, as Câmaras Municipais têm autonomia para gerir os recursos financeiros que são repassados mensalmente. Porém, eles são considerados como unidade orçamentária da administração direta dos municípios no orçamento. Como as Câmaras não são arrecadadores de receita pública, os valores repassados e não utilizados no ano devem ser restituídos ao Tesouro Municipal ao final do exercício financeiro.
Quanto ao Legislativo Estadual, bem como ao Poder Judiciário e aos órgãos autônomos estaduais, não existe essa obrigatoriedade. Todos são unidades orçamentárias autônomas. Segundo a assessoria, o entendimento da Corte de Contas seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). O procurador Gustavo Deschamps ressaltou, porém, que o fato de não ser obrigatório não significa que haja impedimento para isso.
"Cumpre ressaltar que a não obrigatoriedade não significa impossibilidade, muito menos vedação, até porque não é salutar que os Poderes e Órgãos Autônomos passem a fazer 'caixa' em detrimento da necessidade crescente de investimentos em áreas essenciais e sensíveis à população, como saúde, educação e segurança, todas elas de responsabilidade precípua do Poder Executivo", afirmou o MPC no processo.
Em 2015, tanto o Tribunal de Justiça quanto a Assembleia Legislativa devolveram R$ 20 milhões cada para o Poder Executivo Estadual, de forma voluntária. Os recursos da Assembleia foram utilizados na aquisição de ambulâncias, e os do TJ para a construção de centros socioeducativos.
Excesso de arrecadação
A Assembleia também questionou o TCE quanto ao repasse dos excessos de arrecadação, sobretudo, sobre a possibilidade de utilização de tais excessos para abertura de créditos adicionais suplementares.
Em seu voto, Novelli pontuou que o excesso de arrecadação da receita corrente líquida, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais aos orçamentos dos poderes e órgãos autônomos. O relator entendeu também que o excesso deve ser utilizado exclusivamente para suplementação das dotações correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais do poder ou órgão beneficiado.
Novelli também orientou que a abertura de crédito adicional ao orçamento dos Poderes Legislativos Municipais encontra-se vinculado ao limite de gasto total realizado no exercício anterior, atualizando a Consolidação de Entendimentos da Consulta nº 26/2015.