Corregedoria do TRE autua processo de coincidência no cadastramento biométrico em Rosário Oeste e VG
A Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT) autuou caso de coincidência biométrica, onde um cidadão, apresentando documentos de identidades diversos, alistou-se em dois municípios mato-grossenses. Inscrever-se fraudulentamente eleitor configura crime eleitoral, cabendo a aplicação da pena de reclusão de até 5 anos e multa (artigo 289 da Lei nº 4737/65).
De acordo com os dados constantes no procedimento administrativo instaurado pela CRE-MT, um mesmo cidadão fez três alistamentos eleitorais em 2015 e apresentou para cada solicitação, documento de identidade e comprovante de residências diversos. No dia 12 de junho alistou-se em Várzea Grande; em seguida, requereu o alistamento por duas vezes no município de Rosário Oeste, respectivamente, nos dias 10 de setembro e 22 de outubro. As impressões digitais e a foto do eleitor são as mesmas nas três situações, o que comprova tratar-se de uma única pessoa.
O corregedor regional eleitoral, Desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou o cancelamento das três inscrições eleitorais e o encaminhamento do processo ao Ministério Público Eleitoral de Rosário Oeste, para que se manifeste quanto ao ilícito penal. "Os batimentos de dados inseridos no cadastro nacional de eleitores ainda estão ocorrendo e sendo assim, outras coincidências biométricas podem ser encontradas. Estamos atentos a qualquer irregularidade praticada e todos os esforços serão empreendidos para coibir e combatê-las".
Entenda:
Após o fechamento do cadastro nacional de eleitores – que ocorreu no dia 04 de maio deste ano, o TSE deu início ao batimento de todas as informações inseridas no sistema da Justiça Eleitoral. Esse procedimento ocorre constantemente e tem como objetivo apurar irregularidades, como por exemplo, se um único eleitor tem duas ou mais inscrições eleitorais (duplicidade/pluralidade de inscrições).
Detectada a coincidência de inscrições, o cartório eleitoral ou a Corregedoria, no caso de pluralidade, instaura um procedimento administrativo com o intuito de verificar se houve ou não má-fé por parte do cidadão.
Se ficar comprovado que não houve má-fé e a intenção de cometer crime eleitoral, não há a aplicação de punição e a Justiça Eleitoral cancela a inscrição eleitoral mais recente. Porém, se houver indícios de que houve intenção criminosa, o juízo eleitoral instaura um processo judicial para apuração dos fatos e aplicação da penalidade.