TRE apura denúncias de propaganda eleitoral antecipada em cidades de MT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu até a terça-feira (12), 776 denúncias contra pré-candidatos a prefeitos e vereadores através do aplicativo de celular 'Pardal'. A maior parte das denúncias, que foram ou estão sendo analisadas, se tratam de propaganda eleitoral antecipada, crime que, se comprovado, pode ser revertido em multa. Cuiabá, Várzea Grande e Tangará da Serra lideram o ranking com o maior número de denúncias.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto de 2016, ou seja, 47 dias antes das eleições municipais, que serão realizadas no dia 2 de outubro.
Do total das denúncias, 143 foram registradas em Cuiabá, 123 em Várzea Grande, região meotrolitana da capital, 58 em Tangará da Serra e 48 em Sinop, a 242 e 503 km de Cuiabá, respectivamente. As outras queixas partiram de outras cidades de Mato Grosso.
As denúncias são recebidas através do aplicativo, apuradas e julgadas pelos juízes das 61 zonas eleitorais do estado. Entre as irregularidades cometidas estão propaganda eleitoral antecipada, utilização da estrutura pública em beneficio próprio e compras de votos, o que pode acarretar na cassação e impugnação da pré-candidatura.
Aplicativo
O TRE-MT explicou que o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente, dá ao usuário a opção de não se identificar e que é possível enviar vídeos, fotos e áudios para embasar a denúncia. Além disso, a ferramenta permite que o aparelho celular seja identificado pelo GPS para que a localidade do registro pode ser anexada ao processo.
Casos
Ari Daher dos Santos, pré-candidato a prefeitura de Sinop, a 503 km de Cuiabá, foi multado em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada em diversos bens públicos e privados do município. O caso aconteceu em junho e foi julgado pelo juiz Cléber Luiz Zeferino de Paula, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop. Além disso, o pré-candidato foi denunciado por abuso de poder econômico.
À época, em sua defesa, Ari Daher alegou que o banner colocado em uma avenida da cidade, os adesivos de mesas e os porta-guardanapos distribuídos não tiveram a finalidade de difundir propaganda eleitoral, mas sim promover sua atividade profissional.
Também em junho um pré-candidato a vereador do município de Nova Ubiratã, a 506 km de Cuiabá, foi multado em R$ 5 mil por pedir votos em um órgão público. O caso foi julgado pelo juiz Jacob Sauer, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, que entendeu que as provas deixaram evidente que o homem anunciou sua candidatura e pediu expressamento votos aos colegas.
Nos dois casos, as denúncias chegaram até o TRE-MT através do aplicativo.