Juntas eleitorais são comissões responsáveis pela apuração de votos da Eleição no âmbito da Zona Eleitoral. As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.
Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no Diário da Justiça Eletrônico, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.
São competências das Juntas Eleitorais (de acordo com o art. 40 do Código Eleitoral):
a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
c) expedir os boletins de urna;
d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
No TRE-MT as Juntas Eleitorais para as Eleições de 2016 são disciplinadas pela Resolução nº 1.790/2016 e seu Calendário Anexo.
Nestas Eleições de 2016 as Juntas Eleitorais são tratadas no Processo nº 144-03.2016.6.11.0000, e a relação dos convocados para comporem as Juntas Eleitorais estão listados na Portaria 317/2016.
Confira abaixo a composição da Junta Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral de Rosário Oeste