Sobe para 1.141 o número de candidatos de Mato Grosso que figuram em relatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários de doações ou movimentações de recursos de campanha com suspeita de irregularidades. O segundo relatório semanal, divulgado nesta terça (13) pelas duas instituições, traz os nomes de 662 candidatos a prefeito e a vereador, com movimentações financeiras suspeitas. No primeiro relatório, divulgado na segunda passada (05 ), apareciam os nomes de 479 candidatos.
Para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Maria Helena Póvoas, os dados são preocupantes, em especial porque envolvem um número muito grande de candidatos de Mato Grosso. O número de candidatos com suspeitas de irregularidades em suas movimentações financeiras representa 11% do total de 10.393 candidaturas registradas no Estado. E este é apenas o segundo relatório do TSE e TCU, que prometem analisar novos lotes a cada semana, e enviar os resultados para o Ministério Público Eleitoral de cada Estado.
"Por um lado, é preocupante porque são muitos os candidatos de Mato Grosso nesta lista de suspeitas de irregularidades. Mas, por outro lado, os dados demonstram que a Justiça Eleitoral está realmente fechando o cerco contra os que insistem em burlar as regras estabelecidas", declarou Maria Helena Póvoas.
Somados os números dos dois relatórios, o município de Sorriso aparece como campeão de suspeitas de irregularidades, com 102 candidatos; Rondonópolis está em segundo lugar, com 66; Cuiabá em terceiro com 59; e Várzea Grande com 16. Todos os dados já foram enviados ao Ministério Público Eleitoral.
As irregularidades foram detectadas a partir de um trabalho conjunto entre o TSE e o TCU, sobre a movimentação financeira dos candidatos declarada à Justiça Eleitoral. O relatório identifica 12 tipos de irregularidades.
Entre as irregularidades estão empresas fornecedoras de serviços para campanha eleitoral, com número reduzido de empregados, indicando indícios de falta de capacidade operacional; beneficiários do Bolsa Família no rol de doadores; e doadores que não possuem, na sua declaração de imposto de renda, capacidade para doar o montante declarado, respeitado o limite de 10% previsto em Lei.