Justiça eleitoral ‘congela’ votos de 183 candidatos em MT

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Quinta, 29 Setembro 2016 | OlharDireto
A Justiça Eleitoral irá congelar os votos de 183 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em Mato Grosso. Ao todo, foram 9.890 registros de candidaturas no Estado. Eles tiveram o pedido indeferido em primeira instância e recorreram da decisão em segunda instância. Por isso, poderão fazer campanha e receber votos. Contudo, os votos atribuídos a eles serão computados à parte durante a totalização.
Conforme a assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os candidatos que estiverem nesta situação, assim como os fiscais dos partidos, poderão acompanhar a apuração dos votos da mesma forma que os demais concorrentes, visto que os votos atribuídos aos candidatos cujo status é "indeferido com recurso" aparecem no Boletim de Urna, que é fixado em todos os locais de votação, após as 17 horas. Apenas na totalização é que estes votos não aparecem.
Após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso do processo que trata do seu registro de candidatura, os votos atribuídos a estes candidatos serão computados para eles, caso revertam a decisão em segunda instância ou junto ao Tribunal Superior Eleitoral. E, caso não consigam reverter a decisão, os votos serão descartados.
Os candidatos com situação "deferido com recurso" terão seus nomes inseridos nas urnas eletrônicas e também concorrerão "sub judice". No entanto, os votos atribuídos a eles serão computados na totalização junto aos votos dos demais candidatos.
Entenda:
"Indeferido com recurso" é o status dado ao candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, pleiteando a reforma da sentença.
Já o status "deferido com recurso" é atribuído ao candidato que teve o requerimento do registro de candidatura deferido pelo juiz eleitoral, mas uma coligação ou partido adversário e até mesmo o Ministério Público Eleitoral não concordou com a sentença do juiz de primeira instância e recorreu ao TRE-MT, buscando uma posição de indeferimento.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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