O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (26/10) a Resolução 1893/2016, que estabelece a disponibilização, pela internet, dos diplomas aos candidatos eleitos. A decisão, que já vigora para as Eleições 2016, terá validade para todos os pleitos subsequentes, gerais ou municipais. A medida foi adotada diante da necessidade de economizar recursos financeiros e promover ações de defesa do meio ambiente.
“A automação da expedição de diplomas e sua disponibilidade por meio da rede mundial de computadores atenderá ao princípio constitucional da eficiência, propiciará economia de recursos financeiros, e, não menos relevante, atenderá às recomendações do Tribunal de Contas da União dispostas no Acórdão nº 1.752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de recursos naturais pela Administração Pública Federal”, destacou a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Helena Póvoas, em seu voto apresentado ao Pleno.
De acordo com a Resolução, os candidatos eleitos e seus suplentes serão convidados a participar de uma sessão solene (ato oficial) realizada na sede do Tribunal nas eleições gerais ou no cartório eleitoral, em caso de pleitos municipais, em data a ser publicada por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias. Nesta ocasião, todos os diplomas serão emitidos pelo sistema informatizado desenvolvido pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso e assinados digitalmente pela Presidente do TRE-MT ou pelo (a) presidente da Junta Eleitoral, conforme o caso.
Os diplomas emitidos em sessão pública por meio do sistema informatizado do Tribunal constituem documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, e poderão ser obtidos a qualquer tempo no sítio do Tribunal na Internet ou, pessoalmente, no Cartório Eleitoral competente ou no Tribunal, mediante apresentação de dispositivo de armazenamento USB.
No diploma constará o nome completo do candidato eleito, a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e a quantidade de votos que recebeu.
Não serão diplomados os candidatos que estejam com o registro de candidatura indeferido, ainda que sub judice e os que não tenham apresentado as contas de campanha (a decisão que julgar as contas dos eleitos deverá ser publicada até 3 dias antes da diplomação). Os eleitos do sexo masculino também devem comprovar a quitação com o serviço militar.
O Presidente do Tribunal ou o Presidente da Junta Eleitoral poderá efetuar a entrega dos diplomas impressos em sessão solene, a ser realizada na mesma data de suas expedições, devendo as despesas decorrentes da realização da cerimônia correrem às expensas dos interessados.