Juiz decreta bloqueio de até R$ 14 milhões das contas de Silval e outros sete
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio nas contas bancárias do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de outros sete acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de até R$ 14 milhões.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no dia 26 de abril e é referente a ação de improbidade administrativa derivada da Operação Seven, que investiga suposta fraude de superfaturamento na compra de uma área rural de 727 hectares, localizada na região do Lago do Manso, que já pertencia ao Governo do Estado e foi adquirida novamente por R$ 7 milhões em 2014.
O suposto esquema também derivou ação na esfera penal.
Além de Silval, o bloqueio também atinge as contas e bens dos acusados: os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Arnaldo Alves; o ex-secretário-adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o servidor público Francisval Akerley da Costa; o empresário e médico Filinto Correa da Costa e seu filho, o advogado João Celestino Correa da Costa Neto; e o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o "Chico Lima".
Em sua decisão, Luís Bortolussi disse que o valor do terreno foi superfaturado em pelo menos, R$ 4 milhões, tendo em vista que o valor do hectare na região é de aproximadamente R$ 4 mil e o Estado pagou mais de R$ 9,6 mil.
O magistrado avaliou que o valor a ser bloqueado deveria corresponder ao montante pago indevidamente pelo Estado na desapropriação da área e as eventuais multas a serem aplicadas contra os réus, em caso de condenação.
“Em sede de cognição não exauriente, percebe-se que a existência do fumus boni iuris restou devidamente demonstrada, consoante delineado na narrativa individualizada da conduta dos réus e extraído da análise dos documentos que acompanha a exordial, cuja conclusão apresenta indícios suficientes ao reconhecimento do requisito em análise, com especial destaque para a documentação oriunda do Inquérito Civil Público e do Procedimento Investigatório Criminal, ambos instaurados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com substrato para a apuração para fins de investigação do Decreto Estadual que promoveu a recategorização do Parque Estadual das Águas do Cuiabá para Estação Ecológica e acresceu a tal área o montante de 727,9314 hectares de titularidade e o segundo para apurar eventuais condutas de lavagem e/ou ocultação dos valores supostamente desviados e os respectivos destinatários”, diz trecho da decisão.