Defensores acusam Taques de 'mentir' ao STF sobre repasses: 'deslealdade e litigância de má-fé'
"Ausência de compromisso com a verdade dos fatos, por parte do Governador, incorrendo em deslealdade processual e litigância de má-fé", assim definiu a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) em petição (de condenação) enviada à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. O documento foi assinado no último dia 06.
A ação visa garantir que o Estado de Mato Grosso repasse valores dos duodécimos à Defensoria Pública de Mato Grosso.
Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional, pois o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição.
"Não bastasse o ato lesivo já praticado, o Excelentíssimo Governador vem aos autos, utilizando-se de sofismas com intuito nitidamente protelatório, buscando evitar a apreciação do pedido cautelar, realizado na petição inicial desta ADPF", inicia a manifestação.
Acrescenta a ADPF que ação não se refere ao repasse de duodécimo, mas seu repasse integral até o dia 20 de cada mês: "não à prestações e nas datas impostas pelo Governador, de forma absolutamente arbitrária, déspota e inconstitucional".
Rebate: "comprovou-se nos autos que não houve déficit de arrecadação no Estado do Mato Grosso nos períodos que interessam a esta ação".
Atos Protelatórios:
Conforme a manifestação, a Nota Técnica 060/2018 traz informação "desprovida de veracidade", uma vez que não houve repasse do duodécimo residual referente a dezembro de 2017, afirma. O órgão apresenta documentos que contrapõem a Nota.
"O Governador deveria, ao menos, ter juntado aos autos o comprovante de transferência dos valores que alega, por meio da Nota Técnica supramencionada, ter repassado. Portanto, não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar objetivamente que cumpriu a determinação constitucional. Houve ausência de compromisso com a verdade dos fatos, por parte do Governador, incorrendo em deslealdade processual e litigância de má-fé".
Deslealdade Processual:
Sobre a suposta deslealdade, o Anadep avalia: "Ao afirmar que realizou o pagamento de R$ 5.000.000,00 à Defensoria Pública Estadual em janeiro de 2018, referente ao duodécimo residual de 2017, o Governador Pedro Taques desrespeitou a obrigação de pautar-se pela verdade, além de estar, reiteradamente, tentando defender-se sem qualquer fundamento legítimo que o lastreie".
Pede ao STF: o governador "deverá responder pela litigância de má-fé, uma vez que alterou a verdade dos fatos, além de opor resistência injustificada ao andamento do processo".
Conclui:
"Requer-se, ainda, seja o Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso condenado aos consectários oriundos da litigância de má-fé, a ele sendo aplicadas as sanções legalmente estipuladas, por opor resistência injustificada ao andamento do presente processo, além de alterar a verdade dos fatos, ao afirmar que quitou todo o débito referente ao ano de 2017, com a Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, oriundo da ausência de repasse do duodécimo residual do mês de dezembro daquele ano".
O que alega o Estado:
No STF, Pedro Taques (PSDB) pediu arquivamento da ação movida pela Anadep, alegando que já repassou mais de R$ 100 milhões aos defensores.
Em defesa do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado alega que a Anadep não possui legitimidade para promover ações desta natureza, uma vez que não cabe a ela zelar pelas prerrogativas à nível local.
No aspecto financeiro, a administração Taques pontua já viabilizou o pagamento de 88% do previsto na Lei Orçamentária de 2017 para aquele órgão, ou seja, R$ 104 milhões, e que se há deficit, ele se dá em razão da "frustração da receita".
O governador requer o arquivamento da ação, asseverando a impossibilidade do bloqueio de valores das contas do Estado, ato inconstitucional e que prejudicaria o erário.
O outro lado:
A secretaria de Estado de Comunicação Social do Governo do Estado ainda tomará conhecimento da petição, para eventual manifestação.