TRE recebe 8 denúncias por propaganda antecipada em MT

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Quinta, 28 Junho 2018 | FolhaMax
Os juízes auxiliares da propaganda eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Paulo Sodré, Mário Kono e Jackson Coutinho, receberam a imprensa na manhã desta terça-feira (27) no TRE-MT, para explicar as suas atribuições, plano de trabalho e tirar dúvidas dos jornalistas quanto às regras da propaganda eleitoral.
Ao todo, o TRE-MT já recebeu oito denúncias neste ano sobre propaganda eleitoral antecipada, um número menor que o do mesmo período das eleições gerais de 2014, quando foram distribuídos 17 processos aos juízes auxiliares da propaganda, entre janeiro e junho.
O volume de trabalho costuma ser grande em Mato Grosso, no que diz respeito às ações de propaganda eleitoral (extemporânea ou não) distribuídas aos juízes auxiliares da propaganda. Nas eleições gerais de 2014, por exemplo, estes profissionais receberam um total de 474 ações, de janeiro a outubro. O maior volume do país, proporcional ao tamanho do eleitorado.
De acordo com o juiz coordenador da propaganda eleitoral, Paulo Sodré, para as eleições 2018 os juízes auxiliares da propaganda elaboraram um detalhado plano de trabalho, baseado nos eixos capacitação e integração. No eixo capacitação, o TRE-MT promoveu seminários e cursos voltados para esta área, que abrangeram inclusive o problema do uso de fake news em eleições. Estes profissionais também participaram de cursos em outros estados da Federação. No eixo integração, os juízes auxiliares deverão atuar em estreita parceria com juízes lotados nas zonas eleitorais e também com Ministério Público Eleitoral, com uso de tecnologia para troca de informações de forma simultânea, sempre que necessário.
O juiz Paulo Sodré também explicou o papel do juiz auxiliar da propaganda. São três atribuições básicas: fiscalização e julgamento das demandas relativas à propaganda eleitoral; julgamento do direito de resposta; e decisão sobre impugnações relativas às pesquisas eleitorais.
Os juízes da propaganda também ressaltaram que qualquer propaganda eleitoral só pode ser realizada após o prazo final do registro de candidatura, ou seja, após a data de 16 de agosto.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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