515 candidatos concorrem em Mato Grosso; 28 sub judice
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Segunda, 24 Setembro 2018
| GazetaDigital
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso fechou o sistema de candidaturas com um total de 515 candidatos, dos quais 28 concorrem na situação indeferido com recurso. Eles tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pelo TRE e recorreram desta decisão, tanto no próprio tribunal regional quanto junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Isto significa que concorrem com situação sub judice, ou seja, o processo de registro de candidatura ainda aguarda julgamento final pela Justiça Eleitoral. Caso seus recursos sejam negados pela instância superior, os votos atribuídos a eles serão anulados.
Dos 28 candidatos que concorrem sub judice, três tiveram seus registros indeferidos com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O candidato a deputado estadual Ueiner Neves Freitas (Jajah Neves), teve o registro de candidatura indeferido a partir de uma notícia de inelegibilidade superveniente ao pedido de candidatura, apresentada pela Procuradora Regional Eleitoral, Cristina Melo, e que foi acatada por unanimidade pelo pleno. Desta forma, o TRE indeferiu o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do Pleno se baseou no fato de que o candidato já havia sido condenado pelo próprio TRE-MT por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.
Já o candidato a deputado estadual Miguel Moreira da Silva teve seu registro indeferido pelo Pleno por ter tido suas contas julgadas como irregulares pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), em tomada de contas ordinária. Miguel foi gestor da Câmara Municipal de Barra do Garças e o Ministério Público Eleitoral trouxe ao processo a decisão do TCE que desaprovou suas contas, devido à realização de despesas com publicidade, sem a devida comprovação da prestação dos serviços.
Outro candidato que concorre com condição sub judice é José Norberto de Sá Teixeira (Jota de Sá). A impugnação do seu registro de candidatura também foi fundamentado na hipótese de inelegibilidade pela rejeição de contas dos administradores públicos, pelo Tribunal de Contas do Estado, o que também se enquadra na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Tribunal de Contas apontou que o candidato não prestou contas de um contrato celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura, por meio do qual recebeu R$ 50 mil de verbas públicas destinadas à execução de projeto cultural.
O Candidato Gilmar Fabris concorre na condição “pendente de julgamento”, de modo a possibilitar a inserção de seu nome na urna eletrônica, enquanto não julgado o respectivo processo de registro de candidatura.
Esta situação acontece devido a uma liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça, cujo documento foi apresentado em sede de alegações finais pelo candidato, em seu processo de registro de candidatura. A liminar, exarada no dia 17 de setembro, conferiu efeito suspensivo aos embargos de declaração então opostos no Tribunal de Justiça, até seu efetivo julgamento pelo pleno daquela Corte.
De acordo com a petição inicial, o candidato impugnado incorre na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, “e”, 1, da Lei Complementar nº 64/90, uma vez que ele foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado (TJ) à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato, em continuidade delitiva. Esta decisão do Tribunal de Justiça foi publicada no Diário da Justiça no dia 24 de julho deste ano.