A pesar de afirmar que o cenário de proliferação do coronavírus (Covid019) ainda está controlado em Mato Grosso, o Governo de Mato Grosso trabalha com a perspectiva de que até 4 mil pessoas sejam contaminadas com a doença, sendo cerca de 850 com necessidade de internação.
A projeção consta de resposta do Executivo estadual enviada aos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, MPE, MPF e MPT respectivamente, para justificar porque flexibilizou as normas de isolamento social no Estado. As previsões estaduais são calcadas em estudos do especialista em infectologia Abdon Salam Khaled Karhawi, professor da Universidade Federal de Mato Grosso.
Na sexta (27), o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo, em pedido liminar, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual nº 425/2020, que alterou as medidas restritivas de prevenção ao coronavírus, permitindo a abertura do comércio de rua e shoppings.
““No caso de um novo cenário, em que a transmissão estiver alta, a mudança de comportamento e rotina será imprescindível no enfrentamento do coronavírus.”Alega Governo em resposta ao MP
A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. Segundo o procurador, o decreto afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual. O Ministério Público defende que a suspensão da determinação permaneça até o julgamento da ação, restabelecendo-se o decreto anterior.
Na resposta do Estado ao MP, o Governo alega que atualmente Mato Grosso conta apenas com 11 casos confirmados da doença e somente um dos pacientes está hospitalizado e fora da UTI e, por isso, não há motivo para alarme neste momento, bem como de regras rígidas de isolamento.
“No caso de um novo cenário, em que a transmissão estiver alta, a mudança de comportamento e rotina será imprescindível no enfrentamento do coronavírus. Nesse sentido, adotar horários alternativos para evitar aglomeração de pessoas é uma das recomendações, como fazer as compras e utilizar o transporte para evitar a disseminação do coronavirus”, cita o Governo se valendo de orientações do Ministério da Saúde.
Na resposta, o Executivo alega ainda que o Decreto nº 425/2020 incluiu, expressamente, determinações que buscam evitar aglomerações e garantir o respeito às normas sanitárias vigentes, inclusive em relação à ampla assepsia de estabelecimentos privados.
Constitucionalidade
Outro ponto rebatido no documento, refere-se a não competência do Estado de legislar sobre o tema, conforme citado pelo Ministério Púbico na ADIN. O Governo alega que tem sim representatividade para baixar decretos dessa natureza.
“Conforme citado no próprio ofício em comento, o artigo 24 da Constituição Federal, em especial seu inciso XII, confere aos Estados a competência concorrente para tratar de temas inerentes à proteção da saúde, matéria que abarca a situação atual enfrentada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19”, diz trecho da alegação estadual.
De acordo com o ofício, diferente do pontuado pelo MP, o artigo constitucional deixa claro que “a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados”.
A permissão conferida aos Estados foi incluída no texto constitucional para que, “em situações que possam se apresentar de maneira variada em cada região do território brasileiro”.