Após suspender dívida com a União, STF dá prazo para Mendes comprovar gastos contra Covid-19
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Segunda, 13 Abril 2020
| DA REDAÇÃO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mato Grosso envie comprovante de que está usando parcelas da dívida com a União no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Em decisão liminar, o magistrado suspendeu por 180 dias a necessidade do pagamento. No requerimento inicial, MT destacou que a dívida atualmente corresponde a R$ 2,1 bilhões.
Segundo medida liminar deferida em Ação Cíveil Originária, os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.
"Oficie-se ao Estado-Autor, para que informe, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, quais as ações que já foram adotadas e quais as que estão em planejamento, com o uso da verba pública que seria destinada ao pagamento das parcelas suspensas, devendo indicar as rubricas orçamentárias específicas no montante exato, bem como a data em que os valores liberados serão disponibilizados no orçamento. O Estado deverá, impreterivelmente, prestar referidas informações a cada 15 (quinze) dias", determinou Alexandre de Moraes em despacho desta segunda-feira (13).
Para conseguir a liminar, Mato Grosso afirmou que a previsão de queda da arrecadação estadual e um aumento de despesas para 2020 em decorrência da pandemia acarretará uma “situação de grande dificuldade financeira” e que seria inviável honrar todas as despesas contratuais e combater a pandemia de Covid-19 sem afetar serviços públicos essenciais e trazer “enormes” prejuízos à população.
De acordo com o ministro, a alegação de impossibilidade de cumprir a obrigação com a União em razão do atual momento “extraordinário e imprevisível” é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual e a necessidade imperativa de destinação prioritária de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou.
“A pandemia é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.