O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, suspendeu há pouco parcialmente o decreto da prefeita de Sinop, Rosana Martinelli (PL), que liberou a abertura de quase todos segmentos comerciais na principal cidade da Região Norte do Estado. Ele determinou a suspensão do funcionamento de feiras livres, bares, restaurantes, padarias e conveniências que tiverem aglomeração de pessoas, mas permitiu que os serviços de entrega sejam mantidos.
Na semana passada, o juiz Mirko Gianote já havia proibido somente a abertura de academias e igrejas. No entanto, a Defensoria Pública e o Ministério Público recorreram da decisão junto ao TJ.
No recurso, os defensores e promotores argumentaram que a medida adotada na cidade contrariava as medidas da OMS (Organização Mundial de Saúde). "Viola os princípios da precaução, da proibição da proteção insuficiente e da proporcionalidade, além de estar em dissonância com a legislação federal e estadual de combate e prevenção ao Coronavírus", disseram, ao destacarem o aumento de casos.
Segundo a DP e MP, a abertura de locais de concentração de pessoas poderia gerar uma tragédia no município. "Afirmam que a decisão de Primeiro Grau, que autoriza o funcionamento de bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniências e até mesmo das feiras livres, atenta contra a saúde pública, que, certamente, sofrerá com a contaminação de grande parte da população sinopense, de maneira simultânea, impedindo o sistema único de saúde municipal estruturalmente precário de fornecer respostas adequadas aos infectados pelo Covid-19, e às demais doenças que necessitam de atendimento e leitos hospitalares, estendendo a pandemia não somente aos clinicamente vulneráveis", detalha.
Em sua decisão, Márcio Vidal considerou que o juízo de primeiro grau buscou "o equilíbrio entre o movimento da economia e as medidas de segurança numa agenda de bom senso". O desembargador comentou que o município tem legitimidade para editar decretos "mais restritivos e menos".
No entanto, Márcio Vidal alertou que os casos da Covid-19 vem em amplo crescimento em todo país. "É cediço que os casos de contágio aumentaram exponencialmente, e que o Ministério da Saúde reforça a importância do isolamento e do fechamento de atividades não essenciais. Assim, levando-se em consideração o relevante interesse público em questão, a gravidade da pandemia e a fácil disseminação da doença combatida, entendo que é inconteste a presença do requisito de dano grave e, talvez, de impossível reparação do caso, no que diz respeito às aglomerações, mesmo com as medidas de segurança implementadas", opinou.
O desembargador assinala que o fechamento de bares, restaurantes, padarias e lojas de conveniência é uma medida prudente. "Logo, a suspensão dos artigos tem fulcro de inibir aglomerações, está em consonância com a orientação do Governo Federal, além de ser uma medida sanitária válida e necessária, diante do atual cenário global, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, de sorte que a suspensão da decisão obedece aos critérios de proporcionalidade, adequação e necessidade, porque se afigura a medida menos gravosa e alcança o fim almejado – que é a proteção da sociedade", afirma.
Ao final, o desembargador lamenta o fato de que o coronavírus se expande muito rapidamente as pessoas. "É certo que se vive um momento de anormalidade e incertezas, época em que as práticas tradicionais estão sendo revistas e reinventadas, justamente para atender as necessidades da coletividade. Registre-se que todos os esforços e medidas de contenção devem ser adotados, pois, uma das características da Covid-19 é sua disseminação de forma extremamente rápida. Nesse contexto, frisa-se, por oportuno, que a OMS orientou que as medidas de restrição devem ser retiradas lentamente, e com cuidado, indicando que isso só deve ocorrer se as medidas corretas de saúde pública estiverem em vigor", lembrou.
Márcio Vidal ainda destacou que o último Boletim revela que a "capital do Norte" enviou ao Laboratório Central 125 amostras para exames tendo 61 dadas negativo, 11 positivo e 53 aguardando resultado. É citado que um paciente infectado está internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).
O magistrado ainda receita que as pessoas devem se preocupar com o próximo. "Assim, os dados oficiais reforçam a necessidade da adoção de medidas de contenção e, dentre elas, a quarentena e o distanciamento social, incluída, portanto, a proibição de aglomeração de pessoas, medidas que são fundamentais neste processo. O momento é de crise extrema e afeta todas as nações do mundo, e, nessa ocasião, todos os governos e os membros da sociedade civil organizada devem comungar de um único pensamento – o de salvar as vidas humanas. Não é tempo de reuniões ou de aglomerações, com a
pandemia colocando em risco a vida alheia e, também, a própria; recolher-se é um gesto de grandeza e altruísmo, mormente para aqueles que podem exercer suas atividades sem sair de casa, por meio do teletrabalho", aconselha.