STF autoriza governo de MT a utilizar R$ 72 milhões da operação Lava Jato para conter pandemia de coronavírus

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Quinta, 14 Maio 2020 | G1 MT
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Mato Grosso a utilizar R$ 79 milhões provenientes de acordo de destinação de valores recuperados na Operação Lava Jato para o combate à pandemia de coronavírus. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes e foi proferida nesta quinta-feira (14).
A proposta de ajuste é sobre o acordo da destinação de valores, conforme requerido pelos estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso.
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"Homologo a proposta de ajuste no Acordo Sobre Destinação de Valores, conforme requerido pelos estados do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso e anuído pelas autoridades intervenientes (peças 438, 443, 445 e 449), e determino a imediata destinação dos recursos recebidos por esses estados em decorrência do Item 1.2.2 do Acordo, para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19). Os estados requerentes deverão comprovar a efetiva utilização do montante autorizado”, determinou o ministro.
O acordo foi homologado para realocação de recursos previsos no Item 1.1 para o custeio das ações de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Conforme Alexandre de Moraes, a emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o estado de Mato Grosso afirmou que os valores já repassados “não foram efetivamente despendidos pela administração”, justificando a necessidade de aplicação desses recursos em atividades relacionadas à saúde, assistência social e segurança pública.
“Dessa forma, na linha do que já fora deferido em relação ao estado do Acre, considerando que a realocação não acarretará nenhuma descontinuidade de ações ou programas de governo, ao mesmo tempo em que virá ao encontro de uma necessidade premente que ameaça a vida e a integridade física da população dos estados postulantes, entendo que a alteração proposta – e anuída pelas autoridades que firmaram o acordo originalmente homologado – mostra-se conforme ao interesse público, na medida em que indispensável para a tutela do direito à saúde”, diz trecho da decisão.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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