A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a demissão do ex-agente de administração fazendária, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Cleudiomar Miranda Pouso. Ele teria “deixado de cobrar” o ICMS de uma empresa instalada em Cuiabá, e acabou sendo demitido do serviço público após sofrer um processo administrativo disciplinar (PAD). O acórdão (decisão colegiada) é do último dia 3 de junho.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, Márcio Aparecido Guedes. Ele é o relator de um recurso (agravo de instrumento), interposto por Cleudiomar Miranda, contra uma decisão anterior que já havia mantido sua demissão.
Márcio Aparecido Guedes justificou em seu voto que o PAD que determinou a demissão do servidor da Sefaz não tinha “vícios” ou “ilegalidades”. Assim, não haveria motivos para anular a decisão administrativa.
“O Poder Judiciário é competente para apreciar, apenas e tão somente, a regularidade do referido procedimento, bem como analisar a aplicação e observância dos princípios constitucionais, tais como devido processo legal, ampla defesa e contraditório ou ainda quando presente manifesta ilegalidade. Não se verifica, em análise perfunctória, no presente caso qualquer ilegalidade, nulidade ou ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”, explicou o magistrado.
De acordo com informações da denúncia, Cleudiomar Miranda Pouso teria deixado de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Neva Comércio e Representações Ltda – que funcionava em Cuiabá. Um PAD foi aberto em 2008, no âmbito do Governo do Estado, para apurar as supostas irregularidades.
Um inquérito na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) também foi instaurado contra o ex-servidor. Em julho de 2015, o PAD foi concluído, orientando pela demissão do servidor.