O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, negou nesta quinta-feira (25) o recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, que determinou a quarentena coletiva obrigatória de 15 dias. Com isso, a determinação é mantida. A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na decisão, o magistrado diz que "a hipótese vivida pela sociedade é de extrema seriedade. Nunca se imaginara que passaríamos por um momento desses e essa extraordinariedade não se resolverá com medidas desavisadamente não cumpridas, exatamente volto a dizer, não pela sua essência, mas pela sua falta de efetividade prática, real e objetiva".
Ao negar o recurso, o desembargador afirma que ter consenso no combate à Covid-19 é imprescindível, assim como uma coordenação técnica, inclusive, sob pena de não se resguardar o acolhimento daqueles que estão em situações mais vulneráveis ou de risco iminente à saúde.
"As idas e vindas que são apresentadas ao longo das semanas formulam aos mais incautos a ideia de que está tudo resolvido, de que não se faz necessário evitar-se aglomerações, reuniões de família, amigos ou de grupos, ou dispensar-se o uso da máscara quando vai se fazer uma caminhada (que deveria ser sempre individual ou com distância suficiente entre as pessoas), e assim por diante, na falsa e perigosa impressão de que tudo não passa de uma “gripezinha'", diz, em trecho da decisão.
Quarentena obrigatória
Na decisão de segunda-feira (22), o juiz José Leite Lindote considera as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa sobre o colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.
O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.