O juiz da Vara da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote, determinou há pouco a prorrogação da quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande por mais 14 dias. O prazo se encerrava a meia noite de hoje e, com a decisão, o comércio segue fechado nas duas maiores cidades do Estado até o dia 6 de agosto.
A quarentena teve início no dia 25 de junho diante do aumento das mortes e casos da Covid-19. No dia 09 deste mês, houve uma extensão de sete dias, sendo que no dia 16 também houve mais sete dias que se encerrariam hoje.
Lindote explicou que nas três decisões sempre exigiu o distanciamento social com a manutenção apenas dos serviços essenciais abertos. Ele alertou para o excesso de festas familiares e cobrou rigor das forças de segurança para conter o aumento da pandemia.
Ontem, o Ministério Público opinou pela prorrogação da quarentena por mais duas semanas para tentar impedir o contágio da doença. O promotor Alexandre Guedes solicitou que o Governo do Estado informasse em 24 horas os riscos sanitários, bem como os boletins, sobre a situação da Covid-19 em Cuiabá e Várzea Grande.
Em sua decisão, Lindote destaca que os dados mostram que é necessário que as duas cidades mantenham as medidas restritivas diante do cenário de caótico nos sistemas público e privado de saúde. "Logo, Cuiabá, Várzea Grande e os demais municípios de acordo com a classificação de risco devem adotar as medidas restritivas nos moldes do Decreto nº 522, de 12/06/2020, com sua redação alterada pelo Decreto nº 532, de 24/06/2020, Decreto nº 561, de 15/07/2020 e Decreto nº 569, de 21/07/2020, não podendo impor normas de flexibilização das atividades públicas e econômicas, em clara afronta aos ditames constantes a respeito do tema, no aludido Decreto Estadual, sendo a única intervenção do Poder Judiciário é na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelo Governo Estadual", explica, ao acrescentar que "assim, resta evidente que as normas mínimas a serem seguidas pelos entes Municipais são as ditadas no Decreto Estadual e suas respectivas alterações, cabendo a este com base em estudos técnicos científicos a flexibilização ou enrijecimento das medidas restritivas.
José Luiz Lindote ainda destaca que os dados mostram uma situação complicada. "Dessa forma, permanecem sólidos os fundamentos que ensejaram o deferimento da tutela antecipada de urgência", sintetiza.
PODER DA CANETA E MULTA
José Lindote se posicionou sobre as críticas públicas que recebeu do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que defende a abertura do comércio na capital do Estado. "Este juízo vem ouvindo veladas críticas do poder público de Cuiabá, em face da decisão proferida nestes autos, que determinou a observância dos requeridos ao Decreto Estadual, sendo que este gestor com toda sua expertise não consegue enxergar que o poder da caneta como exaustivamente alega, não esta no Poder Judiciário Local e sim no Decreto Estadual editado pelo Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas. Por outro lado aos gestores públicos não ficou vedado a imposição de quaisquer outras medidas desde que não contrariem o Decreto Estadual, e o que vimos foi edição e revogação de decretos a exemplo do rodizio de veículos e limitações por CPF nos atendimentos presenciais", disparou.
Para Lindote, Emanuel, ao invés de cumprir a decisão judicial, tem buscado estimular a população a descumprir as regras. "De mais em mais, em que pese o direito de recorrer do Município de Cuiabá, tenho que a gravidade da situação enfrentada pela região Metropolitana, nos últimos meses, decorrente do cenário epidemiológico da Covid-19, exige tomada de medidas coordenas e voltadas ao bem comum, o que não foi observado pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, ante o retardo na publicação do Decreto Municipal nos moldes do Decreto Estadual, visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la, criando uma insegurança jurídica e motivando aos munícipes cuiabanos a descumpri-la , o que motiva aplicar um dia de multa diária em razão do descumprimento da decisão judicial", determinou impondo punição de R$ 100 mil ao gestor cuiabano.
O magistrado aplicou novamente outra multa de R$ 100 mil em Emanuel juntamente com o secretário da Ordem Pública, Leovaldo Salles, por permitirem aglomeração no velório do pastor Sebastião Rodrigues no último dia 08. "De igual modo, no dia 08/07/2020, houve nova omissão do prefeito de Cuiabá, vez que permitiu que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao velórioe sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza, onde a Polícia Militar (PMMT), a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), com anuência do secretário titular da pasta de Ordem Pública de Cuiabá, deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, trataram-se o evento como um ato excepcional (dados extraídos da imprensa local), o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à Covid-19, o que motiva aplicar mais 01 (um dia) de multa diária para cada agente público/político, Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro e o Sr. Leovaldo Emanoel Sales da Silva, titular da pasta de Ordem Pública de Cuiabá", decidiu.