Pela segunda vez em menos de um ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manda o prefeito de Acorizal, Clodoaldo Monteiro da Silva (PSDB), suspender imediatamente qualquer repasse à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip ISO BRASIL a título de encargos administrativos ou taxa de administração relativos ao termo de parceria firmado em 2017. A nova decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (7), é do conselheiro interino, Moisés Maciel, relator de uma auditoria de conformidade com pedido de medida cautelar feita pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE.
O concurso de projetos nº 001/2017, vencido pela Oscip tem como objeto “executar projetos nas diversas áreas do município”. O contrato foi firmado em março de 2017 estabelecendo que o custo estimado do projeto seria determinado no plano de trabalho apresentado a cada ano. Para isso foram estabelecidos seis planos de trabalho divididos em: saúde, assistência social, obras e transporte, saneamento, água e esgoto, administração, finanças e planejamento e ainda Educação. Para 2017, o custo estimado para desenvolvimento do plano de trabalho foi de R$ 81,5 mil por mês totalizando R$ 815,8 mil ao longo do primeiro ano. A fonte dos recursos é o município de Acorizal. Em janeiro de 2019, o custo estimado mensal passou a ser de R$ 92 mil.
No entanto, a equipe de auditoria do TCE constatou 12 irregularidades graves e gravíssimas que incluem fraudes e prejuízos ao Município, não prestação de contas, falta de fiscalização dos serviços, nepotismo, ausência de fiscalização do contrato por alguém da Prefeitura de Acorizal, ausência de definição de metas e dos respectivos parâmetros para aferição de seu cumprimento nos aditamentos dos planos de trabalho, entre outras falhas.
A primeira delas aponta para "desvio de recursos por meio de contratações de empresas com vínculos ilegais com a Oscip ISO BRASIL, inexistentes de fato e que não comprovaram aprestação de serviços vinculados ao objeto das parcerias, com prejuízo de R$ 753.002,14 aos cofres da Prefeitura de Acorizal". A equipe técnica afirma que a "montagem” do Concurso de Projetos n.º 001/2017, "caracteriza fraude à licitação, impactando no caráter competitivo dos certames, bem como o princípio da isonomia e moralidade administrativa".
Na irregularidade número 05, os aditores do TCE apontam "ausência de metas, criação de plano de trabalho que não existia no termo de referência, previsão para 2019 maior em 323% que o valor máximo definido no edital do concurso de projetos". Afirmam os auditores que a contratação da Oscip pela prefeitura de Acorizal burla a obrigatoriedade do concurso público e configura terceirização indevida mediante celebração de termos de parceria.
Segundo a equipe de auditoria do Tribunal de Contas, a Oscip não promove, ou não promoveu, de forma gratuita os serviços de saúde e educação mediante recursos próprios.
Dessa forma, a Secex pediu a suspensão da execução de todos os termos de parceria da Oscip ISO BRASIL em Mato Grosso, autorizando apenas a continuidade daquelas atividades referentes ao serviço de saúde, mas sem o pagamento da taxa de administração. Pediu ainda que o TCE proíba a celebração de futuros termos de parceria pela Oscip com os 141 municípios mato-grossenses.
PAGAMENTO DE R$ 1,4 MILHÃO E NEPOTISMO
Moisés Maciel acolheu o pedido e observou que cláusula quarta do termo impõe a obrigação à Administração Municipal de repassar a Oscip os valores necessários para a realização das metas estabelecidas nos planos de trabalho. Prevê ainda que ao valor total dos custos serão acrescidos 25% para cobertura de gastos operacionais, administrativos e institucionais da Oscip, o que representa, segundo a Secex, um superfaturamento.
"Soma-se ao fato de que as prestações de contas da Oscip ISO BRASIL à Prefeitura Municipal de Acorizal, desde o início do Termo de Parceria n.º 001/2017 não há nenhuma nota/fatura relativa à aplicação dos 25% para a cobertura de custos operacionais/administrativos e institucionais da Oscip", observou o conselheiro, informando que os processos de quitação feitos pela Prefeitura de Acorizal à Oscip ISO BRASIL, apontam o pagamento de R$ 1,4 milhão em encargos para cobertura de custos operacionais, administrativos e institucionais.
"Além da fixação de pagamento de 'taxa de administração' em percentuais fixos e elevados (25%) sobre os custos dos planos de trabalho, verifica-se evidências que apontam a existência de vínculo entre os membros do Instituto Social e Organizacional do Brasil- ISO Brasil e a Adesco, sendo que o presidente do Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil, Dionas Bassanezi Duim, é membro associado e foi gestor da Oscip Adesco. Os membros associados da ISO Brasil: Daiane Bassanezi Duim; Diogo Duim e MaykThiago Gomes da Silva também são membros associados da Adesco", ressaltou o conselheiro.
Ele determinou que a Prefeitura Municipal de Acorizal suspenda qualquer repasse à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ISO BRASIL a título de “encargos administrativos/taxa de administração" até a efetiva comprovação da realização das despesas detalhadas em categorias contábeis, bem como o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal pagos a seus diretores, empregados e consultores.
"De igual modo, defiro o pedido pleiteado pela SECEX de Contratações Públicas e decido pela vedação de celebração de futuros Termos de Parceria pela Oscip ISO BRASIL com os jurisdicionados deste Tribunal de Contas, até que haja uma decisão demérito relacionada a presente Auditoria de Conformidade", consta na cautelar.
PRIMEIRA SUSPENSÃO
No começo de agosto de 2019, Moisés Maciel já havia feito a mesma determinação, porém numa representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas. À época, afirmou que após análise minuciosa da relação estabelecida pelo Termo de Parceria nº 001/2017, conclui pela existência de irregularidades na formalização e na execução do termo, na fixação de taxa de administração de 25% para cobertura dos custos operacionais, administrativos e institucionais da Iso Brasil, bem como a suposta prática de improbidade administrativa”. A cautelar foi homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas dias depois, ainda em agosto do ano passado.