Por unanimidade, TRE cassa mandato de deputado por "compra de votos" em MT

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Quinta, 10 Dezembro 2020 | FolhaMax
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. Com isso, o tucano que ficou como suplente e depois herdou a cadeira com a renúncia de Guilherme Maluf, ao deixar a Assembleia Legislativa para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), ficará sem mandato se não conseguir reverter a condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a cassação for mantida, quem assume a vaga é o suplente Saturnino Masson (PSDB), que é ex-deputado e ex-prefeito de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
O julgamento começou na semana passada com três votos pela cassação do tucano. Na ocasião, o julgamento não foi concluído porque o juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho pediu vistas.
Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (10), foram mais 4 votos acompanhando o relator do processo, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
Jackson Francisco Coleta Coutinho votou pela cassação acompanhando integralmente o voto do relator eafirmou que não houve fatos novos trazidos pelo Ministério Público Eleitoral como alegava a defesa, que impeça a condenação do tucano pelo crime por caixa 2. “A procedência da ação é medida que se impõe, razão pela qual não tenho duvida nenhuma em acompanhar o eminente relator”, votou Coutinho. 
Na sequência também votaram acompanhando o relator, os juízes Gilberto Lopes Bussiki, Armando Biancardini Candia e o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente da Corte Eleitoral. 
A prova cabal para a condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 3 de outubro de 2018, a 3 dias das eleições, em posse de 3 homens que estavam num carro alugado pela campanha de Avalone contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha do candidato. A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o dinheiro foi usado no pagamento de cabos eleitorais, mas não foi declarado na prestação de contas do candidato. Com isso, ficou configurada a prática de caixa 2 e abuso de poder econômico, pois o valor utilizado por Avalone e não declarado fez ele extrapolar o limite de gastos permitido pela Legislação Eleioral naquele pleito.
O relator Fábio Henrique Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido. “Não é descartável a hipótese de que a origem dos recursos seja oriunda de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro ou milícia”, disse o relator ao reprovar a omissão da origem do dinheiro por Carlos Avalone. Na semana passada, além do relator, o juiz Bruno D’Oliveira Marques e o desembargador Sebastião Barbosa Farias já tinham votado pela cassação do tucano.
CAIXA 2 CONFIRMADO
Em seu voto, o presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldelli, elogiou a postura do relator.“Dei uma analisada nesses autos e vi o brilhante voto do eminente relator e não há outra constatação possível diante do quadro probatório produzido no sentido que os fatos que ensejaram a propositura dessa representação eles estão sobejamente comprovado nos autos. O trânsito daquele veículo adesivado naquele horário, com valores em dinheiro, com santinhos, os depoimentos testemunhais dos policiais. Estou abstraindo aqui qualquer tipo de incursão naquela questão daquele vídeo, aquilo ali pra mim não tem nenhuma relevância do ponto de vista probatório, mas digo a conjugação de todas essas circunstâncias não leva a outra conclusão no sentido que aquele valor teve origem no escritório político do representado e que estava sendo conduzido para finalidade políticas", afirmou o desembargador.
Conforme Giraldelli, num primeiro momento, a imagem ou a noção que se teve é que estaria sendo destinado possivelmente para compra de votos, o que embasou a representação eleitoral proposta pelo Ministério Público. "Posteriormente, diante do desenvolver das provas, ao final, entendeu o Ministério Público em dar uma nova capitulação para o fato trazendo a incidência do possível caixa 2”.    
De acodo com o presidente da Corte Eleitoral Mato-grossense, apesar de o MP Eleitoral ter alterado a acusação de compra de votos para caixa 2 isso não alterou em nada, pois o fato principal narrado na inicial era a apreensão dos R$ 89,9 mil em posse de um integrante da campanha de Carlos Avalone. Lembrou que após isso, a defesa teve a oportunidade de contestar a acusação diante da nova imputação e dizer que tal situação não teria ocorrido, teria toda possibilidade de fazer uma contraprova. “E não o fez porque, eu raciocinei por inúmeras possibilidades, porque não havia como construir uma tese que fosse segura, que fosse convincente. O dinheiro, naturalmente, saiu do escritório político, não transitou pelas contas e à medida que não transitou pelas contas está configurada a figura do caixa 2.
SEM INELEGIBILIDADE
Inicialmente, o relator havia votado pela inelegibilidade de Carlos Avalone pelos próximos 8 anos subsequentes à eleição de 2018 e foi acompanhado pelos demais magistrados. Contudo, o desembargador Gilberto Giraldelli, no final do julgamento, abriu divergência afirmando não haver previsão legal para decretação da sanção de inelegibilidade na ação por captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, disposto no artigo 30-A da Lei das Eleições. 
Dessa forma, o relator mofidicou essa parte do voto. “Eu acolho essas ponderações em meu voto e afasto esse capítulo do dispositivo”, disse o juiz Fábio Henrique Fiorenza sendo acompanhado por todos os julgadores. Dessa forma, Carlos Avalane não foi declarado inelegível para as próximas eleições.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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