Desembargador nega urgência e decisão sobre eleição na AMM fica para 2ª

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Segunda, 14 Dezembro 2020 | FolhaMax
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, plantonista deste domingo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não analisou o recurso proposto pelo presidente da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios), Neurilan Fraga (PL), que tenta garantir a realização da eleição da entidade na próxima terça-feira (15). Desta forma, o pleito segue suspenso por decisão do juiz Onivaldo Budny, que na sexta-feira (11) determinou a suspensão do pleito. 
Ao analisar o recurso, o magistrado entendeu que não há urgência no caso a ponto de ser analisado no plantão judiciário. Com isso, ele determinou a distribuição do recurso, o que ocorrerá na segunda-feira.
Caberá ao próximo magistrado sorteado analisar a liminar proposta pelo atual presidente da AMM. “Cumpre asseverar que o plantão diurno termina 13.12.2020 (domingo), e, como a eleição para a gestão 2021/2023 da Associação Mato-grossense dos Municípios – AAMM-MT está prevista para o dia 15.12.20 (terça-feira), mostra-se forçoso reconhecer que apesar da urgência do pedido, nada impede que este Agravo seja distribuído normalmente na segunda-feira (14.12.20) e o pleito liminar seja analisado, também com a mesma urgência, pelo (a) Relator (a) para o qual for distribuído eletronicamente o recurso, em homenagem ao Juízo Natural, a fim de garantir a total imparcialidade de análise liminar e de julgamento”, cita em trecho do despacho.
Neurilan protocolou o recurso para garantir a eleição na próxima terça-feira na manhã de hoje. Entre as argumentações da defesa do atual presidente, está o fato das alterações estatutárias terem ocorrido por meio de assembleia geral. Além disso, destacou que a esmagadora maioria dos municípios concordou com as mudanças.
"Não há dúvidas que a liminar concedida atenta contra a soberania das deliberações da Assembleia Geral da AMM, que contou com um quórum de 67 (sessenta e sete) de um total de 121 (cento e vinte e um) Municípios associados na época, que participaram ativamente com seu direito de voz e voto, discutiram a matéria e aprovaram, existindo tão somente um voto contrário do Município de Nova Santa Helena/MT, conforme fez constar na ata da assembleia", diz a defesa da AMM.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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