Secretaria de MT manda servidores baterem ponto 4 vezes por dia e prevê desconto salarial

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Quarta, 03 Fevereiro 2021 | FolhaMax
Por causa de alguns servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) que estariam burlando o horário de almoço, agora todos os funcionários da pasta comandada pelo advogado e procurador de Estado, Rogério Gallo, desde efetivos, comissionados, temporários e até estagiários, terão que cumprir regras mais rígidas quanto aos horários. Eles terão registrar frequência em ponto eletrônico totalizando 4 marcações diárias, que obrigatoriamente terão que ser feitas no início da jornada, na saída e no retorno do intervalo para refeição e descanso e no término da jornada do dia.
Apenas o secretário e os adjuntos estão dispensados do ponto eletrônico. A portaria passou a vigorar nesta segunda-feira (1º de fevereiro) e determina que o horário de expediente da Secretaria de Estado de Fazenda será das 07h30 às 17h30.
Conforme o documento, os servidores que desempenham suas atividades no regime de 30 horas semanais poderão optar, com anuência do superior hierárquico imediato, pelos seguintes horários: 07h30 às 13h30 ou das 11h30 às 17h30. Já os trabalhadores que atuam no regime de 40 horas semanais deverão cumprir jornada de 8 horas diárias, com intervalo para refeição e descanso de, no mínimo uma hora e no máximo 2 horas. “O intervalo para refeição e descanso será definido pelo superior hierárquico imediato do servidor, observadas a rotina e a peculiaridade do setor”, diz trecho da portaria na qual consta que será admitido, eventualmente, a tolerância de adiantamento ou de atraso de até 15 minutos. 
A portaria esclarece que, havendo interesse público ou necessidade do serviço, os servidores que ocupam cargo em comissão poderão ser convocados a qualquer tempo. Faltas, atrasos e ausências ocorridas durante o período de trabalho terão que serem comunicadas à chefia imediata e justificadas no relatório mensal de frequência, sob pena de desconto na remuneração do servidor. “As faltas, atrasos e ausências deverão ser devidamente compensados, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação pertinente”. 
Aos servidores cabe a responsabilidade de registrar as entradas e saídas diariamente no local de trabalho e apresentar à chefia imediata as eventuais justificativas de atrasos, ausências ou saídas antecipadas. Também não poderão se ausentar do local de trabalho após o registro de ponto sem informar o gestor ou responsável pela unidade.  
Deverão ainda anexar no sistema de assiduidade no prazo de até 2 dias úteis após o término da ocorrência, o arquivo digitalizado do documento comprobatório, quando se tratar de ausência com comprovação documental, atestado médico, folga da Justiça Eleitoral, doação de sangue ou outra hipótese legalmente admitida. Outra determinação é para que protocolem junto ao atendimento da Gestão de Pessoas, solicitação para usufruir as licenças regulares previstas na legislação vigente, apresentando os respectivos documentos comprobatórios, tais como certidões de casamento, nascimento e falecimento.   
“O servidor deve certificar a autenticidade dos documentos apresentados, responsabilizando-se administrativa, civil e criminalmente caso verificada eventual irregularidade”, consta na portaria que também deixa claro que a não apresentação dos documentos originais para validação do superior imediato poderá acarretar falta injustificada, gerando desconto salarial. 
Rogério Gallo esclarece que o servidor que não concordar com os dados lançados no relatório de assiduidade deverá formalizar à unidade de Gestão de Pessoas procedimento administrativo próprio que contenha o motivo de sua discordância e os documentos comprobatórios que julgar pertinentes. Aos gestores das unidades fazendárias cabe fazer o controle da frequência dos servidores a eles subordinados, bem como a administração dos respectivos relatórios de assiduidade, devendo observar as regras estabelecidas pela portaria.
“Caberá à unidade de Gestão de Pessoas da Sefaz atuar de forma subsidiária no monitoramento constante dos registros realizados para fins de identificar possíveis irregularidades que deverão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias da comunicação, serem sanadas pelo servidor e superior imediato”. 
Conforme a portaria, é expressamente vedada a dispensa integral do registro eletrônico de frequência do servidor, ressalvadas as situações de jornada de trabalho nos postos fiscais e nas equipes de fiscalização volante, previstas em instrumentos normativos próprios em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas, bem como nas atividades externas.  O documento traz ainda detalhes como uso obrigatório de crachás, apresentação de atestados médicos dentro outras situações.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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