O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) defende a prescrição de um processo que o acusa de prejuízos aos cofres públicos de Cuiabá da ordem de R$ 654 mil. Santos firmou um contrato com uma empresa de Brasília (DF) que se dispôs a “recuperar” os valores pagos pela prefeitura de Cuiabá relativos ao (Pasep).
A defesa de Wilson Santos alega no processo que o parlamentar não pode responder pelos supostos atos de improbidade administrativa uma vez que renunciou ao cargo de prefeito da Capital em março de 2010, quando saiu para disputar a eleição daquele ano como candidato a governador.
“A defesa do requerido Wilson Pereira dos Santos alegou a ocorrência da prescrição, para a responsabilização por atos de improbidade administrativa, uma vez que o requerido teria renunciado ao cargo de prefeito municipal de Cuiabá em 31/03/2010”, diz trecho dos autos.
O instituto da prescrição, previsto no Direito brasileiro, pode variar de acordo com o direito exigido pelo autor, porém, o Código Civil de 2002 estabelece 10 anos para a possibilidade de acionar a Justiça “quando a lei não lhe haja fixado prazo menor”.
Em decisão do último dia 10 de fevereiro, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, determinou que a defesa de Wilson Santos apresente documentos que comprovem sua renúncia à prefeitura de Cuiabá.
“Embora tenha mencionado na petição inicial o ofício encaminhado à Câmara Municipal, referindo-se a um anexo, nenhum documento foi juntado para comprovar o alegado e o termo inicial da contagem do prazo prescricional. Assim, intime-se a defesa do requerido Wilson Pereira dos Santos para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documento formal com a respectiva publicação referente à alegada renúncia ao mandato eletivo”.
Segundo a denúncia do MPMT, Wilson Santos firmou um contrato com o Instituto Técnico e Social Brasília para recuperar valores pagos à União relativos ao Pasep entre os anos de 1996 e 1999.