TJ mantém liminar e empresa deve emitir alertas sobre poluição em rio em MT
+ Geral
Domingo, 09 Outubro 2016
| G1 MT
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, indeferiu o pedido feito pela companhia de tratamento de esgoto de Rondonópolis, município a 218 km de Cuiabá, e determinou que a autarquia alerte a população daquele local sobre o despejo de aproximadamente 18 milhões de litros de esgoto sem tratamento no Rio Vermelho, causando a poluição do mesmo.
A empresa Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) pleiteava a suspensão da liminar proferida em primeira instância, que determinava a implementação de programa eficiente de informações à população dentro de duas horas, com continuidade de uma semana, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
O G1 não conseguiu contato com a defesa da empresa. Na ocasião de publicação da liminar em 1ª instância, a empresa afirmou, por meio de nota, que estava orientado as pessoas, principalmente a população ribeirinha, para que não consumam água, pescado e nem realizem atividades recreativas como banho ou pesca no rio.
No pedido, a empresa alegou que o prazo dado pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramin era muito curto para que a autarquia realizasse os atos de gestão necessários para o cumprimento da decisão, "em especial a compra, manufatura e distribuição de dezenas de placas às margens do referido Rio Vermelho". Por isso, requereu a suspensão da liminar ou a prorrogação do prazo para a tomada de providências por, pelo menos, sete dias.
Em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Justiça que circulou na quinta-feira (6), a desembargadora Clarice Claudino alegou que a liminar proferida visa a preservação da vida e, por isso, não poderia atender ao pedido da companhia.
"O Juízo singular, ao deferir a liminar postulada, visou preservar imediatamente a saúde e a vida da população - ribeirinhos e usuários - que utiliza o Rio Vermelho que, por sua vez, e isso sequer é negado pela requerente, encontra-se contaminado face ao indevido lançamento em seu leito de 18 (dezoito) milhões de litros de esgotos sem tratamento. Essa realidade, no meu entendimento, por si só, desautoriza o deferimento do pedido", diz trecho da sentença da desembargadora.
Liminar
A sentença proferida em primeiro grau e que foi mantida pelo TJMT estipulou que a empresa adotasse, em duas horas, providências para implementar um programa de comunicação, que dure 7 dias, para garantir informações à população de Rondonópolis sobre a poluição do rio por meio de programas de rádio, jornais, impressos, sites, televisão e mídias sociais.
A comunicação, segundo a decisão, deve ser feita com auxílio de placas informativas que orientem sobre os riscos à saúde que as pessoas que tiverem contato com a água correm. As placas deverão ser colocadas em um trecho de 25 km do rio, sendo que cada uma deve ser fixadas a cada 200 metros.
Desastre ambiental
Milhões de litros de esgoto foram despejados no Rio Vermelho após uma falha em uma elevatória de tratamento de esgoto da Sanear, que responde por 80% do tratamento de esgoto em Rondonópolis.
O Ministério Público Estadual expediu uma recomendação para que os pescadores parassem de utilizar o local por causa da contaminação. Para não prejudicar esses profissionais, o órgão propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa para que cestas básicas fossem fornecidas às famílias dos pescadores filiados à única colônia da cidade, a Z3. Essa proibição atingiu cerca de 237 pescadores.
Técnicos da Secretária Estadual do Meio Ambiente (Sema) e peritos do MPE já colheram amostras de água do rio, na área onde ocorreu o derramamento de esgoto para saber o tamanho da contaminação.