Praticamente 14 anos depois de protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada em janeiro de 2003 pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona a lei que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso será finalmente julgada pela mais alta corte do país. O partido questiona um dos artigos da Lei Complementar 119/2002, que criou o grupo.
O texto diz que o coordenador do Gaeco seria um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e que o grupo tem seu orçamento vinculado à proposta orçamentária do Ministério Público. A votação será na tarde desta quarta-feira.
O relator é o ministro Teori Zavascki. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República opinaram pela parcial procedência da ação, apenas no que respeito "à possibilidade de requisição de servidores civis ou militares" pelo Procurador-Geral.
O governador do Estado e a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso manifestaram-se no sentido da constitucionalidade dos atos normativos. De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.
Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais. Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.
Segundo a Adin, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas. O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador do estado.
Além disso, essa possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).