Após 14 anos, STF julga ação de partido para acabar com Gaeco em MT

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Terça, 22 Novembro 2016 | FolhaMax
Praticamente 14 anos depois de protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada em janeiro de 2003 pelo Partido Social Liberal (PSL), que questiona a lei que criou o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso será finalmente julgada pela mais alta corte do país. O partido questiona um dos artigos da Lei Complementar 119/2002, que criou o grupo.
O texto diz que o coordenador do Gaeco seria um representante do Ministério Público nomeado pelo procurador-geral de Justiça, e que o grupo tem seu orçamento vinculado à proposta orçamentária do Ministério Público. A votação será na tarde desta quarta-feira.
O relator é o ministro Teori Zavascki. O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República opinaram pela parcial procedência da ação, apenas no que respeito "à possibilidade de requisição de servidores civis ou militares" pelo Procurador-Geral.
O governador do Estado e a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso manifestaram-se no sentido da constitucionalidade dos atos normativos. De acordo com o PSL, a lei seria inconstitucional porque estaria estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.
Outra inconstitucionalidade apontada pela ação é a possibilidade do Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais. Isso feriria também o princípio do devido processo legal, pois dá poderes a uma autoridade incompetente para realizar os procedimentos do inquérito criminal.
Segundo a Adin, também é inconstitucional a parte que prevê a solicitação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de delegados, agentes e escrivães das Polícias Civil e Militar para atuar no Gaeco, e também de serviços temporários de servidores civis ou policiais militares para a realização das atividades de combate às organizações criminosas. O problema, de acordo com o PSL, é que isso seria uma prerrogativa do chefe do Executivo - o governador do estado.
Além disso, essa possibilidade de solicitação de serviços e meios materiais não estaria prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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