A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, fez um vídeo conclamando a população para que refleta e reaja ao que ela chama de “tentativa de golpe” ao projeto das "Dez Medidas de Combate a Corrupção", proposto pelo Ministério Público Federal.
Ela afirma que o Congresso Nacional inseriu duas regras que, segundo ela, “pretendem jogar por terra toda a investigação da Lava Jato e que pretendem amedrontar juízes e promotores que ousarem investigar estes corruptos”.
A fala da magistrada diz respeito a uma possibilidade de articulação de lideranças da Câmara dos Deputados na tentativa de anistiar a prática de crime de "Caixa 2", principal alvo da Operação Lava Jato, além da responsabilização de juízes e promotores por crimes de responsabilidade.
A magistrada pediu o engajamento popular para que as duas novas medidas ingressadas pela classe política não sejam aprovadas. "Estou aqui para pedir aos senhores que reflitam e reajam contra esta tentativa de golpe que está sendo arquitetada no Congresso Nacional".
A juíza lembrou que as 10 medidas apresentadas pelo Ministério Público tiveram avala de 10 milhões de brasileiros, que também assinaram o requerimento. Para ela, essas medidas não podem ser "jogada por terra" com essas duas regras articuladas no Congresso. "Vamos reagir. Avante Brasil, abaixo a corrupção", assinalou.
Selma Arruda se notabilizou em Mato Grosso ao decretar as prisões de políticos até então "intocáveis" no Estado. Ela foi responsável pelas detenções do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-deputado José Riva, e de ex-secretários de Estado, além de empresários "poderosos".
O presidente da Comissão Especial da Câmara que votou esta semana o relatório relativo ao projeto, deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), esclareceu que o ponto citado pela juíza no vídeo não está no parecer que foi votado. “Ela está coberta de razão em quase tudo que ela fala, mas está equivocada em alguns pontos. A responsabilização de juízes e promotores, por exemplo, não está no parecer. O plenário até pode tentar colocar através de uma emenda, mas o parecer que será votado excluiu isso”, afirmou Joaquim Passarinho em entrevista ao FOLHAMAX.
O parlamentar ressaltou que este tipo de movimentação é muito boa para que se aprofunde ainda mais o debate sobre o tema, mas que é preciso que se tome cuidado para não generalizar toda uma classe. Ele afirmou que assim como na classe política, no judiciário e em diversos setores da sociedade, existem pessoas e profissionais bons e ruins.
“Aqui tem gente tentando defender a coisa certa. Estamos fazendo uma lei anticorrupção e temos que combater outros problemas como os supersalários do Poder Judiciário, por exemplo, mas em outro debate. As medidas tem que valer para todos, para mim, para você e até mesmo para membros do Judiciário que forem pegos cometendo atos de corrupção. A juíza é séria e creio que ela também não apoia este tipo de conduta do próprio judiciário”, completou.
AS 12 PROPOSTAS
Veja abaixo quais são as 12 propostas de combate à corrupção que constam do parecer do relator Onyx Lorenzoni (Democratas/RS):
Medida 1 - Prevenção à corrupção, transparência e teste de integridade
Prevê a aplicação de teste de integridade no serviço público, sem consequência penal, no âmbito administrativo. O objetivo é flagrar o servidor em algum ato de corrupção. Os tribunais terão que divulgar informações sobre o tempo de tramitação de processos com o propósito de agilizar os procedimentos.
Medida 2 - Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos
Torna crime o enriquecimento ilícito de servidores, além de prever o confisco dos bens relacionados ao crime.
Medida 3 – Aumento das penas e inserção de tipos na Lei de Crimes Hediondos
Eleva a pena para diversos crimes, incluindo estelionato, corrupção passiva e corrupção ativa. Esses delitos serão considerados hediondos quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a cem salários mínimos vigentes à época do fato.
Medida 4 – Aperfeiçoamento do Sistema Recursal Penal
Regulamenta o pedido de vista, que é o prazo adicional pedido por um juiz para analisar um processo antes de proferir o seu voto. Pelo texto, o magistrado que não se considerar pronto para proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogável por mais dez dias. Se ainda assim ele não apresentar o seu voto, o presidente do tribunal convocará substituto para proferir voto. Além disso, o tribunal que entender que os recursos apresentados contra decisões tiverem o único fim de atrasar o processo poderá determinar a conclusão da tramitação e remeter o caso de volta ao tribunal de origem.
Medida 5 – Agiliza a tramitação da ação de improbidade administrativa
Altera o procedimento da ação de improbidade, eliminando a fase de notificação preliminar e o recebimento da ação de improbidade. A notificação consiste em intimar o réu pessoalmente e, depois, fazer a citação pessoal para a instauração do processo, o que, parar o relator, constitui "verdadeiro obstáculo à celeridade na tramitação das ações". Prevê a realização de acordo de leniência com pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos atos de improbidade.
Nesse tipo de acordo, o investigado, em troca de redução de sanção, colabora para o esclarecimento dos fatos e indica provas. Nos casos em que a prática do ato de improbidade administrativa também configurar infração penal, a legitimação será feita exclusivamente pelo Ministério Público. O acordo será celebrado apenas com quem quiser colaborar primeiro.
Medida 6 - Ajustes na prescrição penal
Prevê mudanças na lei para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil. Para evitar isso, o texto prevê aumento do prazo (em 1/3) para a chamada prescrição superveniente (que ocorre após o trânsito em julgado para a acusação), além de mudar o marco inicial que serve de base para contar a prescrição. Hoje, começa a ser contada a partir de quando o processo é considerado encerrado para a acusação.
O relator acrescentou sugestão para determinar que a prescrição não ocorre enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
Medida 7 - Prova Ilícita e Nulidades Processuais
O relator não acatou sugestão do Ministério Público para que provas ilícitas fossem consideradas válidas, mas sugeriu mudar o Código de Processo Penal para especificar que prova será considerada ilícita se tiver sido obtida em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais.
Medida 8 - Responsabilização dos partidos políticos e tipificação do caixa dois eleitoral
Os candidatos que receberem ou usarem doações que não tiverem sido declaradas à Justiça eleitoral irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. O texto prevê multas para os partidos políticos.
Medida 9 – Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
Prevê multa aos bancos que demorarem para liberar dados em descumprimento de ordem judicial.
Medida 10 - Ação de extinção de domínio e perda ampliada
Com o objetivo de recuperar o lucro do crime, o texto prevê o chamado “confisco alargado”, em casos como o de crime organizado e corrupção para que o criminoso não tenha mais acesso ao produto do crime para que não continue a delinquir e também para que não usufrua do produto do crime.
Medida 11 – Reportante (whistleblower)
Dá amparo legal para quem fizer denúncias em defesa do patrimônio público e a probidade administrativa, além de questões relacionadas a direitos humanos, sistema financeiro e prestação de serviços públicos, entre outros tipos.
Medida 12 - Acordo penal
Permite a realização de acordos entre defesa e acusação no caso de crimes menos graves, com uma definição de pena a ser homologada pela Justiça. O objetivo é tentar simplificar os processos.