O Juiz Aparecido Bortolussii Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora de um imóvel do suplente de deputado estadual Meraldo Sá, em Acorizal, devido a uma dívida no valor de R$ R$ 3,6 mil relativo a uma condenação por ter realizado promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte financiado com verbas do Município de Acorizal, quando era prefeito.
“Comunico a Vossa Senhoria a penhora do imóvel Lote14 da quadra 35, com área total de 126,90 metros quadrados, situada na Gleba Quarta-feira, registrado sob matricula (90.682) em nome do requerido Meraldo Figueiredo Sá. Na oportunidade, solicito que informe este Juízo, no prazo de dez (10) dias, a atual situação do contrato de financiamento do imóvel”, determinou o magistrado.
No cumprimento do mandado será nomeado alguém como fiel depositário e Meraldo será intimado sobre a restrição no imóvel. "Ocorre que, não fora acostado neste mandado o respectivo auto de penhora com sua devida formalização, motivo pelo qual, efetuei em primeiro instante a devolução do mandado para a sua realização em outra zona da capital na qual não sou competente”, diz trecho da decisão.